STF pede informações ao Senado sobre CPI da Petrobras
14/04/2014 - 15:30
Já se encontra no Senado o despacho em que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), pede ao presidente da Casa, Renan Calheiros, informações sobre os dois mandados de segurança em que oposição e governo tentam fazer valer suas versões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar irregularidades na Petrobras (MS 32885 e MS 32889).
Renan terá 48 horas para prestar ao Supremo as informações que julgar necessárias a respeito do assunto. O prazo é contado a partir do primeiro dia útil após a comunicação oficial do STF ao Senado. De acordo com o secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello, o pedido já foi enviado à Advocacia-Geral do Senado.
CPI ampla
Impetrado na terça-feira (8) por dez senadores, o mandado de segurança da oposição contesta a decisão da Mesa do Senado, que optou por juntar diversas suspeitas de irregularidades em uma única CPI, em vez de aceitar a proposta da oposição, focada apenas na Petrobras.
A CPI definida pela Mesa do Senado, num entendimento confirmado posteriormente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), deve investigar denúncias relacionadas a Pasadena, contratos entre a Petrobras e a empresa holandesa SMB Offshore, alegações de risco à segurança de trabalhadores e equipamentos, construção de refinarias, contratos dos metrôs de São Paulo e Distrito Federal e investimentos do Porto de Suape (PE).
A oposição pede que o STF cancele liminarmente a decisão do presidente do Senado de ampliar o alcance da CPI, alegando que a decisão contraria direito da minoria parlamentar de constituir comissão parlamentar de inquérito.
Já o mandado de segurança impetrado pela senadora Ana Rita (PT-ES) na quarta (9) questiona a própria CPI requerida pela oposição com o argumento de que os quatro temas relacionados à Petrobras já seriam desconexos entre si.
Objetivo
Na prática, a decisão do Supremo deve definir o que se entende por "fato determinado", requisito para a criação de CPIs, segundo o art. 58, § 3º da Constituição.
A expectativa agora é se o Plenário do Senado vai deliberar sobre a posição da CCJ na sessão marcada para amanhã (15), conforme foi acertado na semana passada, ou se continuará aguardando a posição do Supremo.
Da Redação – JJ
Com informações da Agência Senado