Projeto permite suspensão condicional de processo de violência doméstica e amplia medidas protetivas
31/10/2012 - 09:46

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4501/12, da deputada Aline Corrêa (PP-SP), que amplia a extensão de medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica, previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), e permite que seja aplicada a suspensão condicional do processo para a formação de acordo, prevista na lei que criou os juizados especiais, para crimes de violência doméstica com pena mínima de até um ano (Lei 9.099/95).
A suspensão será solicitada pelo Ministério Público, com autorização da vítima, e deverá seguir os interesses de proteção à mulher vítima de violência doméstica; a responsabilização do agressor; e a criação de oportunidades para intervenções multidisciplinares para coibir e prevenir a violência doméstica.
O pedido de suspensão não será admitido quando a vítima estiver em situação de risco ou em caso de prisão preventiva do agressor. A proposta de suspensão deve conter várias regras como obrigação de reparar o dano à vítima, prestação de serviços comunitários pelo agressor e participar de programas de recuperação e reeducação.
“A suspensão pode ser um importante espaço para a realização de intervenções obrigatórias com o agressor para alterar a cultura machista e fatores de risco da violência doméstica”, disse. De acordo com Aline Corrêa, a suspensão pode ser um instrumento eficiente para assegurar uma resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça ao problema da violência doméstica. Ela lembra que vários juizados de violência doméstica já estão com excesso de processos.
Mais proteção
Pela proposta, as medidas protetivas das vítimas, como afastamento do agressor ou encaminhamento da vítima para uma casa abrigo, poderão ser estendidas até o final do processo criminal. Se o juiz negar essas medidas, a vítima poderá reclamar, em até cinco dias, uma revisão da decisão.
Quando houver necessidade da medida protetiva ultrapassar o período do processo criminal, o juiz pode conceder uma extensão dessas garantias de proteção na sentença final. Atualmente, a lei Maria da Penha não permite o alcance das medidas após o fim do processo criminal.
O texto também tira a necessidade de o agressor ter descumprido medida de proteção determinada pelo juiz, como deixar o lar em que vive com a vítima, para ele ser preso preventivamente. “Há situações de risco iminente em que mesmo sem o deferimento de uma medida protetiva de urgência”, disse.
As medidas protetivas terão natureza cível terão natureza cível para garantir maior efetividade. Nesse caso, o boletim de ocorrência da agressão será feito junto com a tutela antecipada, ou seja, uma decisão provisória antes do julgamento final do caso. O juiz fará uma audiência de conciliação para atender as solicitações da vítima, que poderá apresentar recurso se a tutela antecipada for negada.
A desobediência à medida protetiva passa a ser considerada crime, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), com pena de 3 meses a 1 ano de detenção ou multa. “Convém explicitar que a desobediência configura crime, para se admitir a imediata prisão em flagrante”, argumentou a autora.
Palavra da vítima
O texto assegura que a palavra da mulher vítima de violência doméstica tenha um peso maior, em especial quando houver histórico de violência doméstica comprovado. Além disso, o juiz pode relevar possíveis incongruências da fala da vítima em vista de abalo psicológico e distância entre o crime e o relato. Pela proposta, todos os processos contra a mesma vítima devem ser reunidos para tramitação na Justiça.
A proposta assegura ainda a competência cível do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para as causas de alimentos, guarda, regulamentação de visitas e separação, indenização, medidas protetivas cíveis, dentre outras. A regra vale quando a mulher estiver em situação de violência doméstica e familiar, ou seja, seis meses após o último ato de violência ou enquanto o processo criminal estiver em tramitação.
Notícia
Pelo projeto, a polícia deve enviar, em até 48 horas, a notícia do crime ao juiz e ao Ministério Público (MP). A lei já prevê que o inquérito seja enviado a eles no prazo legal. “A intervenção imediata nos casos de violência doméstica é essencial para a efetiva proteção da mulher vítima”, disse Aline Corrêa.
Quando o Ministério Público receber a notícia ele deverá avaliar a necessidade de propor medida cautelar em favor da vítima, independente de pedido de medida protetiva. A proposta também obriga o MP a ter um serviço de atendimento à mulher vítima de violência. “Em muitas situações a vítima recebe uma ordem de medida protetiva, ocorre a desobediência e ela não possui um canal direto de comunicar à Justiça”, afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon