Projeto estabelece prazo para análise prisão de agressor de mulher abrigada
03/04/2014 - 09:10
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6294/13, que determina que o Ministério Público e o juiz analisem, imediatamente, se há elementos para decretar a prisão preventiva de agressores de mulheres, quando a ofendida buscar proteção à sua integridade. O projeto foi proposto pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que analisou a Violência Contra a Mulher, concluída em 2013.
A proposta integra o pacote de proposições apresentadas pela CPMI, composto de 13 projetos de lei e de um projeto de Resolução do Congresso Nacional. Esta proposição acrescenta um parágrafo à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Integridade física
Segundo a CPMI da Violência contra a Mulher, as vítimas de violência doméstica são geralmente encaminhadas a casas-abrigo para garantia de sua integridade física-psíquica. Não raro, os agressores ficam soltos, sem que haja qualquer apreciação judicial sobre os requisitos para sua eventual prisão preventiva.
Dessa forma, as vítimas e seus filhos ficam custodiados em estabelecimentos governamentais secretos, afastadas de sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber visitas em dias predeterminados, enquanto os agressores ficam livres e, muitas vezes, usufruindo a casa da família.
Se aprovada a nova proposição, o comunicado do abrigamento da ofendida deverá ser feito em até 24 horas ao juiz e ao Ministério Público, que analisarão se caberá a prisão preventiva do agressor. Pela redação atual da lei, não há prazo estabelecido para tal comunicação.
Tramitação
A proposta será analisada pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – William França
Edição – Rachel Librelon