Direito e Justiça

Cadastro Nacional de Adoção reduziu as adoções clandestinas

08/04/2014 - 10:21  

Se em cinco anos a lei da adoção (12.010/09) não agilizou os processos ou reduziu os prazos de espera nos abrigos, o Cadastro Nacional de Adoção foi um passo importante para reduzir a informalidade e as adoções clandestinas. “Se não fosse o cadastro, qual seria a realidade? A organização em uma fila é a única forma civilizada de você conseguir que isso seja democrático, seja justo, evite o comércio. Agora, tem distorções que precisam ser melhoradas”, reconhece o presidente da Comissão de Direito à Adoção da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Antônio Carlos Berlini.

Dep. Flávia Morais (PDT-GO)
Flávia Morais quer tornar o cadastro nacional obrigatório.

Uma dessas distorções é que o Cadastro Nacional de Adoção não é uma fila única de pretendentes de todo o País. Os estados e os municípios têm filas próprias de crianças e pretendentes, que nem sempre vão para o cadastro nacional. Sem a alimentação desse banco de dados não se tem um panorama nacional das adoções no País.

Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), é preciso aprovar uma lei que torne obrigatório o registro nacional de todas as adoções. “É preciso normatizar, criar padrão de encaminhamento dessa criança. É muito importante que exista um cadastro nacional e que esse cadastro seja utilizado por todos os juízes, tanto para as crianças quanto para os pais que vão adotar. Até para que esse processo seja transparente e possa ser conferido por todos”, afirma.

Adoções clandestinas
Apesar dos avanços, o juiz responsável pelo Cadastro Nacional de Adoção, Gabriel Matos, reconhece que as adoções ilegais, apelidada de adoção à brasileira, ainda persistem. São situações em que a criança é recebida por uma família sem passar pelos trâmites legais. “Em tese, crianças menores de 3 anos só podem ser adotadas por famílias que já estejam no Cadastro Nacional, na ordem da fila. Só que isso não acontece porque a criança é entregue no meio da rua, uma semana depois que ela nasceu, para uma família. E um ano depois, essa família vai ao Judiciário e diz que quer regularizar a situação.”

O juiz alerta, no entanto, que nem sempre essa prática dá certo. A criança pode ser retirada da família que a acolheu informalmente e encaminhada para outra, que espera na fila da adoção.

Processo
No Brasil, para adotar um filho é necessário apresentar documentos pessoais, diversas certidões e participar de um curso preparatório para adoção, que varia de estado para estado. Depois do curso e dos documentos, é feita a entrevista com psicólogo e assistente social da vara da infância. Se passar pelas três fases, o candidato vai para cadastros de pessoas autorizadas a adotar. Existem listas locais, estaduais e, enfim, o cadastro nacional.

Ao achar uma criança no perfil que o pretendente procura, a vara da infância entra em contato e pergunta se o candidato concorda ou não com a indicação. Se sim, o juiz autoriza um primeiro encontro. Se tudo correr bem, os encontros, sempre monitorados, vão se tornando mais frequentes até que a criança vai de vez para o novo lar. Se for bebê com menos de um ano, esse período de convivência é dispensado.

Já na nova família, começa a fase chamada de guarda provisória da criança. É a fase final, o período que dura até sair a sentença sobre a adoção. Na fase de guarda provisória, desde 2009, a lei manda que se busque a família biológica à exaustão antes de a criança ser adotada.

Guarda provisória
Para o deputado Eleuses Paiva (PSD-SP) essa procura acaba travando o processo. “Entendemos que é salutar darmos preferência à recuperação da família de origem dessa criança, mas surge uma pergunta: por quanto tempo o estado deve esperar? Não temos dúvida que não é uma resposta simples”, reconhece.

Lúcio Bernardo Júnior
Dep. Eleuses Paiva
Eleuses Paiva: por quanto tempo a criança deve esperar?

Liliane Simões, assistente social de um abrigo no estado de São Paulo, reforça a complexidade da questão. “[Cerca de] 99% das crianças no abrigo são filhos de usuários de droga. Quando a gente consegue contatar essa família, percebe que a mãe usa crack há 6 anos. Até conseguir sensibilizar essa genitora, achar um local de tratamento, demora muito. E ela não resolve fazer a destituição. Então a criança acaba crescendo na instituição”, lamenta.

A deputada Flávia Morais pretende formalizar uma proposta de lei que possa dar agilidade a guarda provisória e estabelecer um limite de tempo para que a criança retorne para a família. “Passado esse prazo, a família que tem a guarda provisória terá a guarda definitiva e a criança, se futuramente voltar a conviver coma família biológica, seria como filho de pais separados, teria uma convivência compartilhada com as duas famílias”, propõe.

Reportagem - Ginny Morais
Edição - Rachel Librelon

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