Projeto permite contribuição financeira de idosos para casas-lares certificadas
21/03/2014 - 08:54

A Câmara dos Deputados analisa proposta que deixa claro que as entidade de longa permanência, ou casas-lares, podem ser certificadas como entidades beneficentes de assistência social mesmo se cobrarem dos idosos uma participação financeira pelo acolhimento. A medida está prevista no Projeto de Lei 5914/13, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).
A certificação da entidade filantrópica garante uma série de benefícios tributários à instituição. A lei que regula o tema (12.101/09) determina que esse certificado seja concedido à entidade “que presta serviços ou realiza ações socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, para os usuários e para quem deles necessitar, sem discriminação”.
Vieira da Cunha argumenta que, em razão desse dispositivo, alguns conselhos municipais de assistência social podem impedir que as casas-lares disponham do benefício de prestação continuada (BPC) recebido pelos idosos. O BPC, que tem o valor de um salário mínimo, é pago pelo governo a todas as pessoas com mais de 65 anos que não recebam outros benefícios e que tenham renda mensal familiar per capita de até 25% do salário mínimo.
“O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) permite a participação do idoso no custeio da entidade filantrópica ou casa-lar sem alterar o caráter de gratuidade do serviço nem de entidade não lucrativa”, argumenta o deputado.
Limite
De acordo com o texto, o Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal de Assistência Social deverá regular a contribuição financeira do idoso à casa-lar. Em qualquer caso, a participação será sempre de no máximo 70% da renda do idoso.
O projeto também exige que essas entidades firmem contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
Todas essas regras já fazem parte do Estatuto do Idoso e passarão a ser incorporadas à Lei 12.101/09 se o PL 5914/13 for aprovado.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcos Rossi