Economia

Cigarros poderão ter menos nicotina e alcatrão

13/01/2004 - 14:32  

As indústrias fabricantes de cigarros podem ser obrigadas a reduzir os teores de nicotina e alcatrão. A sugestão faz parte do Projeto de Lei 853/03, do deputado José Divino (PMDB-RJ), que limita o teor máximo permitido de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono por cigarro produzido e consumido no País. A proposta está na Comissão de Economia, Indústria e Comércio, onde aguarda o parecer da relatora, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS).
O projeto estabelece uma redução anual dos teores, sendo os valores máximos permitidos no primeiro ano de 14 mg de alcatrão; 1,1 mg de nicotina; e 11 mg de CO. No segundo ano, os teores não poderão ultrapassar 10 mg de alcatrão; 0,7 mg de nicotina; e 8 mg de CO. Os fabricantes de derivados de tabaco ficarão obrigados a fornecer semestralmente aos órgãos de controle ambiental e de saúde pública o resultado de análises independentes, realizadas por terceiros, que comprovem a composição de seus produtos.

DANOS À SAÚDE
De acordo com a proposta, as embalagens e maços dos derivados do tabaco terão que divulgar ao consumidor, em letras legíveis, os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono por cigarro, associando para cada produto citado os danos à saúde do próprio consumidor, dos não fumantes e ao meio ambiente. A medida, de acordo com o deputado José Divino, se encaixa nas ações de prevenção ao câncer, que ocupa o segundo lugar no ranking de mortalidade por doenças no Brasil. "Nessa área, acredito ter chegado o momento de o tabagismo ser algo socialmente condenado", avaliou o parlamentar, lembrando que o hábito de fumar é o principal fator de risco evitável do câncer de pulmão - a maior causa de mortes por câncer nos homens e a segunda entre as mulheres.
Os fabricantes e distribuidores que não cumprirem as determinações, se o projeto virar lei, estarão sujeitos a penas de advertência, multa, suspensão ou cancelamento de licenças, interdição temporária ou definitiva do estabelecimento, além do recolhimento e destruição do produto.

TAXA DE POLUIÇÃO
A fiscalização, recuperação e manutenção dos padrões de qualidade ambiental do ar e as campanhas públicas de combate ao fumo serão financiadas pela Taxa Sobre Poluição Causada por Derivados do Fumo (TPF), proposta pelo projeto. O valor da taxa será de 3% dos recursos obtidos com a venda de cada cigarro. Os recursos da TPF serão creditados semestralmente pelo fabricante direto na conta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

NICOTINA
Os órgãos de controle ambiental farão, regularmente, análises e inspeções nos laboratórios dos fabricantes de cigarros, em particular para controlar o uso de aditivos químicos que aumentem a liberação de nicotina. O projeto também proíbe a manipulação genética ou química para aumentar a concentração ou liberação de nicotina ao fumante. "Quanto mais nicotina, maior o consumo, o que explica por que o maior consumo de cigarros está entre a população de baixa renda, que usa os cigarros mais fortes e mais baratos, chamados de mata-ratos ou quebra-peito", disse José Divino. Comprovada a manipulação genética, a indústria ou distribuidor terá três diferentes tipos de pena: pagamento de multa, cassação da licença ambiental e recolhimento e destruição do produto.

Depois de ser avaliada pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio, a proposta será encaminhada às comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovada pelas comissões e não houver recurso de parlamentar, será enviada posteriormente ao Senado Federal.

Simone Ravazzolli
Edição - Regina Céli Assumpção

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