Relator inclui incentivos e renegociação de dívidas em MP do BNDES
Parecer do senador Ricardo Ferraço também proíbe o BNDES de financiar projetos que envolvam atos de concentração econômica. Texto poderá ser votado em 13 de março na comissão mista que analisa a MP 628/13.
26/02/2014 - 21:15 • Atualizado em 26/02/2014 - 21:23

O parecer apresentado nesta quarta-feira (26) pelo relator da Medida Provisória (MP) 628/13, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), inclui no texto da MP incentivos a setores econômicos e renegociação de dívidas agrícolas. O relatório de Ferraço também impede o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de financiar de forma subsidiada projetos que incluam atos de concentração econômica.
A MP libera R$ 24 bilhões do Tesouro Nacional para o banco, remunerados pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a menor taxa possível em títulos do governo, e serve para subsidiar projetos estratégicos financiados pelo BNDES. “Não podemos deixar que o banco continue financiando a concentração de capital, como vem fazendo, às vezes emprestando a juros mais baixos que o governo capta através de títulos”, disse Ferraço.
Os atos de concentração econômica, definidos pela Lei 12.529/11, incluem a fusão, a compra ou a incorporação de uma empresa por outra ou várias para formar empresas maiores.
Reintegra
A MP também inclui produtos e serviços no Reintegra, programa do governo federal de incentivo às exportações em que parte dos impostos da venda de produtos industrializados a outros países é devolvida às empresas.
Entre as inclusões estão a prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo e produtos de couro curtido de ovinos e caprinos, castanha de caju, sucos e extratos vegetais, melões e melancias.
O parecer do relator também isenta do Imposto de Renda a valorização na venda do único imóvel que o titular possua, desde que não tenha sido realizada qualquer outra transação nos últimos cinco anos.
Outra regra incluída pelo relator é a desoneração de empresas de abastecimento de água e saneamento básico, que ficam sujeitas às normas da legislação da Cofins anteriores a 2003; e da aquisição de veículos para transporte público de passageiros.
Dívidas
O relatório de Ricardo Ferraço também estende as dívidas agrícolas contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).
Deverão pagar suas dívidas em 20 parcelas anuais, com cinco anos de carência e com taxa de juros de 3,5% ao ano, os empreendimentos localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou de calamidade pública a partir de dezembro de 2011, ou que se localizem nas regiões do Semiárido, do norte do Espírito Santo e dos municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Os demais empreendimentos localizados na área de atuação da Sudene e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) deverão pagar em 10 parcelas anuais, com três anos de carência e a mesma taxa de juros de 3,5% .
Fundo
A MP original extingue o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, transferindo seus recursos para o estado, e o projeto do relator não muda essa parte.
O texto proposto por Ricardo Ferraço, no entanto, autoriza a criação de um Fundo de Equilíbrio Econômico do Sul (Funesul), que atuaria nos estados do Rio Grande do Sul, do Mato Grosso do Sul, do Paraná e de Santa Catarina.
Essa medida não surte efeitos práticos, porque o governo pode não criar o fundo.
Saiba mais sobre a tramitação de MPs.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli