CCJ deve votar Lei Geral dos Concursos Públicos até o fim de abril, diz relator
20/02/2014 - 15:34
O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos (PL 6004/13, do Senado) deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) até o fim de abril. Essa é a expectativa do relator no colegiado, deputado Paes Landim (PTB-PI).
O texto estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais e proíbe, por exemplo, concursos para cadastro de reserva.
Entre outras medidas, o texto dá prazo mínimo de 90 dias entre o edital e a prova e estabelece a aplicação de provas em pelo menos uma capital por região que registre mais de 50 inscritos.
Essa proposta e várias outras que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com o PL 252/03, também do Senado, que já foi aprovado pela Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público. Caso aprovadas na comissão, as propostas precisam ser votadas também pelo Plenário. Se modificadas na Câmara, deverão ser votadas novamente pelo Senado.
Experiência
O tema foi debatido nesta quinta-feira em seminário realizado na Câmara dos Deputados. O secretário-geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, Rudinei Marques, contou um episódio recente resultante da falta de normas específicas para o caso.
Segundo Rudinei, um concurso para especialista em políticas públicas deu peso três vezes maior à experiência em atividade gerencial do que ao título de doutorado. Em razão disso, o concurso foi suspenso.
"O concurso nos pareceu direcionado, assim como para a própria Anesp [Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental], que é a associação que representa esses servidores”, avaliou Rudinei. “Tanto é que a própria Justiça suspendeu o concurso, decisão que, depois, foi referendada pelo Tribunal de Contas da União [TCU]. Foi um caso emblemático de como é necessária uma Lei Geral de Concursos Públicos."
Fraudes
O professor e mestre em direito público Alessandro Dantas chama a atenção para o fato de que as maiores fraudes que ocorrem em concursos públicos não são criminais.
"São ilegalidade administrativas, pontuais, que eliminam, que fulminam, que levam à lona milhares de sonhos de candidatos”, explica. “Muitas bancas examinadoras eliminam candidatos no psicotécnico só dizendo o seguinte 'O senhor está inapto'. E o candidato acha que não passou porque ele estava mal naquele dia na prova do psicotécnico." Alessandro ressaltou o despreparo das bancas examinadoras.
Convocação
Já o ex-presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos, Ernani Pimentel, defendeu a garantia, no projeto de lei em análise, de convocação para as vagas especificadas no edital.
O relator da proposta no Senado, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), explicou que o texto aprovado pelos senadores omite a questão porque a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já estabelece isso.
O relator da proposta na CCJ, deputado Paes Landim, informou que deverá ocorrer uma audiência pública sobre o assunto em março.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Newton Araújo