Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta fixa prazo para governo emitir certificação de entidades beneficentes

20/02/2014 - 11:40  

Arquivo/ Leonardo Prado
José Linhares
Linhares: instituições chegam a esperar anos por uma resposta para o pedido de certificação.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5931/13, que define em seis meses o prazo máximo para que o governo analise os requerimentos de certificação para as entidades beneficentes de assistência social. Transcorrido esse período, será concedida uma certificação provisória, válida até a data de publicação da decisão definitiva.

A Lei 12.101/09 estabeleceu que o prazo para análise dos requerimentos de concessão ou renovação dos certificados fosse definido em regulamento, o que ocorreu com a publicação do Decreto 7.237/10, que fixou esse prazo em seis meses, de acordo com a ordem cronológica do protocolo dos requerimentos.

Autor do projeto, o deputado José Linhares (PP-CE) ressalta, porém, que o prazo não tem sido respeitado na prática, e por isso propõe que o dispositivo seja inserido na lei. “As instituições requerentes chegam a esperar anos por uma resposta ministerial, mesmo quando se encontram devidamente documentadas e em situação regular, de acordo com os preceitos legais”, afirma.

Linhares lembra que, nos casos de transcurso do exercício fiscal, “o órgão responsável exige diligências que implicam a apresentação de nova documentação”.

De acordo com a legislação, a instituição interessada em obter certificação do poder público deve encaminhar requerimento de concessão de certificado aos ministérios da Saúde, da Educação ou do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de acordo com a sua área de atuação preponderante.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Sandra Crespo
Edição – Marcos Rossi

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