Nova lei limita poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre contas de campanha
13/12/2013 - 11:57
O texto da minirreforma eleitoral, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estabelece como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos. A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Esse limite não existia na Lei Eleitoral (9.504/97).
Com as novas normas, ficam dispensadas de comprovação nas contas de campanha as doações de bens móveis de até R$ 4 mil e doações entre candidatos, partidos ou comitês decorrentes do uso comum de sede e de material.
Além disso, os gastos com alimentação em campanha ficam limitados a 10% da receita obtida, e os gastos com aluguel de carros, a 20% dessa receita.
Propaganda
A nova lei permite que pré-candidatos peçam voto ao participar de entrevistas, programas, encontros ou debates, ponto vetado pela legislação anterior. Esses encontros ou eventos poderão ter cobertura em meios de comunicação e na internet.
Também fica liberado ao pré-candidato parlamentar mencionar, nos atos legislativos, a possível candidatura, e passa a ser permitida a manifestação, por redes sociais, de posicionamento pessoal sobre questões políticas. Esses dois pontos eram considerados propaganda antecipada pela lei.
Já as emissoras de televisão ficam proibidas de veicular propaganda de partidos ao longo do ano de forma repetida no mesmo intervalo de programação.
O texto também proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Na campanha nas ruas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Comícios
Comícios de encerramento da campanha poderão durar até as 2 horas da manhã, mas os demais deverão ser realizados entre as 8 horas e as 24 horas. Carros de som e minitrios elétricos estão liberados, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).
A contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Substituição de candidatos
A lei proíbe ainda a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
Da Redação – MR