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Relator vai propor ação civil pública contra gestor se houver queda no Ideb

Raul Henry também defende a inelegibilidade de prefeitos e governadores em caso de diminuição da qualidade do ensino público. Essa medida estará prevista em um projeto de lei complementar.

10/12/2013 - 19:38  

Dep. Raul Henry (PMDB-PE)
Raul Henry: é preciso diminuir o "apartheid" da educação brasileira, que divide os estudantes de escolas privadas e públicas.

O relator da proposta de Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/06 e apensados), deputado Raul Henry (PMDB-PE), vai apresentar na próxima semana seu substitutivo aos 19 projetos de lei que tramitam em conjunto.

O texto de Henry cria uma nova modalidade de ação civil pública – a chamada ação de responsabilidade educacional, que pode punir os gestores quando houver queda injustificada no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), calculado pelo Ministério da Educação para cada escola.

O Ideb é um indicador criado em 2007 e medido a partir de dados sobre aprovação escolar e das notas dos alunos em provas padronizadas de português e matemática. De acordo com o relatório, serão comparados os Idebs do final da gestão de cada chefe do Executivo. Se houver queda entre um índice e outro, o presidente da República, os governadores e os prefeitos poderão ter de responder à ação civil pública de responsabilidade educacional.

O novo tipo de ação também valerá para qualquer caso de descumprimento de obrigação estabelecida em lei ou em convênios da área e estará prevista, de acordo com o substitutivo, na Lei Geral da Ação Civil Pública (7.374/85). Conforme a norma, podem propor esse tipo de ação: o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades públicas e algumas associações. Os gestores podem ser condenados a cumprir alguma obrigação determinada pelo juiz. Não cabe prisão nesses casos.

Padrão mínimo de qualidade
A ação civil pública de responsabilidade educacional será criada em conjunto com outras medidas que, segundo Henry, “podem diminuir o apartheid da educação brasileira, que divide os estudantes de escolas privadas e públicas”.

O projeto que será apresentando na semana que vem fixa uma série de itens mínimos que deverão ser oferecidos pelas escolas brasileiras. Estão na lista um programa permanente de capacitação dos professores, com cursos pelo menos a cada dois anos; um programa de avaliação periódica dos docentes; jornada mínima de quatro horas efetivas de atividades escolares dos alunos; oferta de reforço escolar para os estudantes com rendimento insuficiente; disponibilização de computadores com acesso à internet; e oferta de transporte escolar em áreas urbanas e rurais.

Conforme a proposta, os prefeitos e governadores estão obrigados a oferecer pelo menos esses itens aos alunos e professores da educação básica, que reúne a educação infantil e os ensinos fundamental e médio. Caso os entes comprovem que não têm recursos suficientes para isso, a União fica obrigada a complementar essas verbas.

As medidas, segundo o relator, prometem avanços na rede pública do País. “O problema é que hoje não há pressão popular pela qualidade da escola. Uma pesquisa do MEC mostra que os pais dão nota 8,5 para o colégio de seus filhos, que muitas vezes é uma tragédia. Eles veem seus filhos com merenda, material didático e farda e acham que está tudo bem”, alertou. “Se não há uma pressão institucional pela qualidade do ensino, a tendência é se perpetuar essa distância entre alunos de escolas privadas e públicas”, completou.

Queda do Ideb
Os itens mínimos de qualidade do ensino também deverão ser levados em conta para a proposição das ações civis públicas de responsabilidade educacional, de acordo com a proposta. Nos casos de queda do Ideb, os chefes do Executivo só se livram da ação se comprovarem os dois requisitos: priorização da melhoria da educação básica na alocação de recursos do orçamento do ente; e oferta a todos os alunos e professores da lista de requisitos mínimos de qualidade da educação prevista na lei.

“A lei não é um rito sumário. Caso o gestor prove que atingiu o padrão mínimo, que colocou recursos na educação ou que houve um fato externo que provocou uma situação anormal na rede, não há problema nenhum. Ele vai ter instrumentos legais para se defender”, explicou Henry.

Se o texto, que tramita em regime de prioridade, for aprovado na comissão especial, ele seguirá para análise do Plenário da Câmara e depois para o Senado. Após a sanção, os sistemas de ensino terão cinco anos para se adaptar às novas regras.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Oliveira

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