Meio ambiente e energia

Comissão aprova inclusão de mudança climática e biodiversidade em educação ambiental

Proposta também inclui tema das vulnerabilidades a desastres socioambientais à Política Nacional de Educação Ambiental, válida como diretriz pedagógica para a educação básica e o ensino superior.

06/12/2013 - 11:45  

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o novo Marco Regulatório de Mineração (PL 37/11). Dep. Fernando Ferro (PT-PE)
Fernando Ferro destaca que a perda de biodiversidade pode afetar grandemente a produção de alimentos.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (4) proposta que inclui os temas de mudanças do clima, da proteção da biodiversidade, e dos riscos e das vulnerabilidades a desastres socioambientais na Política Nacional de Educação Ambiental, criada pela Lei 9.795/99.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Fernando Ferro (PT-PE), ao Projeto de Lei 5203/13, do deputado Márcio Macêdo (PT-SE). O projeto original previa apenas a inclusão das mudanças do clima e da proteção da biodiversidade entre os temas da política. Já o substitutivo incluiu também o tema das vulnerabilidades a desastres socioambientais.

Segundo Ferro, a perda de biodiversidade é a ameaça real mais importante enfrentada pela humanidade hoje, ocorrendo de forma rápida e em todos os lugares do planeta. “Embora muitos não saibam, a perda da biodiversidade pode afetar grandemente a produção de alimentos, justamente em um momento em que a mudança do clima também traz consequências negativas a essa atividade”, destaca.

O relator também ressalta que uma das consequências do aquecimento do sistema climático é “o aumento na intensidade e na frequência dos eventos de precipitação extrema”.

Objetivos da educação ambiental
De acordo com o texto aprovado, entre os objetivos da educação ambiental passará a ser incluído o estímulo à participação individual e coletiva, inclusive das escolas do sistema de ensino, nas ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima, no estancamento da perda de biodiversidade, bem como na educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais.

No artigo da política que estabelece diretrizes para os estudos, pesquisas e educação ambiental, passará a ser incluído o desenvolvimento de instrumentos e metodologias visando a assegurar a efetividade nas ações educadoras comprometidas com a prevenção, mitigação e adaptação, relacionadas às mudanças do clima e aos desastres socioambientais, assim como ao estancamento da perda de biodiversidade.

Pelo texto, o Poder Público, nos níveis federal, estadual e municipal, incentivará a sensibilização da sociedade para esses temas.

Projetos pedagógicos
Ainda conforme o substitutivo, os temas das mudanças do clima, da proteção da biodiversidade e dos riscos e emergências socioambientais deverão ser incluídos nos projetos institucionais e pedagógicos da Educação Básica e da Educação Superior, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

A Lei 9.795/99 estabelece que a educação ambiental seja desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal. Pela legislação, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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