Agropecuária

Aprovada em 1º turno PEC que prorroga investimento mínimo em irrigação

Proposta determina a aplicação de metade dos recursos obrigatórios destinados ao Centro-Oeste e ao Nordeste em projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.

03/12/2013 - 22:40  

Gustavo Lima/Câmara
Discussão do PRC 232/2013 - da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados - que dispõe sobre as deliberações a respeito da decretação de perda de mandato nas hipóteses previstas nos incisos I, II e VI, do art. 55 da Constituição Federal sejam tomadas por votação ostensiva
Plenário aprovou PEC da Irrigação, que beneficia as regiões Nordeste e Centro-Oeste.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, proposta que prorroga por 15 anos (até 2028) a aplicação de percentuais mínimos dos recursos para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste (20% e 50%, respectivamente). O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).

A matéria recebeu 353 votos favoráveis e precisará passar, ainda, por um segundo turno de votação antes de seguir para o Senado.

O texto original de Bezerra previa a prorrogação por dez anos. Essa aplicação vinculada constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, cujo prazo inicial era de 15 anos. Os recursos para o Nordeste devem ser direcionados preferencialmente ao Semiárido.

A primeira mudança no ADCT ocorreu em 2004, um ano depois do fim do período inicial (2003), por meio da Emenda Constitucional 43. Ela estendeu a aplicação específica por mais dez anos, mas o prazo continuou a ser contado a partir de 1988. Assim, o período acumulado atualmente acaba em 2013, porque são contados 25 anos a partir da promulgação da Constituição.

Agricultura familiar
Outra novidade no substitutivo aprovado, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), é a determinação de que a metade desses recursos vinculados seja destinada a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.

A Lei 11.326/06, que fixou as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, define os requisitos para enquadramento do trabalhador como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

O agricultor não poderá ser posseiro ou proprietário de área maior que 4 módulos fiscais e deverá usar predominantemente mão de obra da própria família.

A renda familiar tem de vir principalmente das atividades econômicas vinculadas à sua propriedade, que deverá ser dirigida por ele próprio e sua família.

No caso da renda, o Executivo define o percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento para permitir a classificação como agricultura familiar.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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