Aprovada em 1º turno PEC que prorroga investimento mínimo em irrigação
Proposta determina a aplicação de metade dos recursos obrigatórios destinados ao Centro-Oeste e ao Nordeste em projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares.
03/12/2013 - 22:40
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, proposta que prorroga por 15 anos (até 2028) a aplicação de percentuais mínimos dos recursos para irrigação nas regiões Centro-Oeste e Nordeste (20% e 50%, respectivamente). O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 368/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
A matéria recebeu 353 votos favoráveis e precisará passar, ainda, por um segundo turno de votação antes de seguir para o Senado.
O texto original de Bezerra previa a prorrogação por dez anos. Essa aplicação vinculada constava do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, cujo prazo inicial era de 15 anos. Os recursos para o Nordeste devem ser direcionados preferencialmente ao Semiárido.
A primeira mudança no ADCT ocorreu em 2004, um ano depois do fim do período inicial (2003), por meio da Emenda Constitucional 43. Ela estendeu a aplicação específica por mais dez anos, mas o prazo continuou a ser contado a partir de 1988. Assim, o período acumulado atualmente acaba em 2013, porque são contados 25 anos a partir da promulgação da Constituição.
Agricultura familiar
Outra novidade no substitutivo aprovado, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), é a determinação de que a metade desses recursos vinculados seja destinada a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica.
A Lei 11.326/06, que fixou as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, define os requisitos para enquadramento do trabalhador como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.
O agricultor não poderá ser posseiro ou proprietário de área maior que 4 módulos fiscais e deverá usar predominantemente mão de obra da própria família.
A renda familiar tem de vir principalmente das atividades econômicas vinculadas à sua propriedade, que deverá ser dirigida por ele próprio e sua família.
No caso da renda, o Executivo define o percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento para permitir a classificação como agricultura familiar.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli