Projeto prevê jornada máxima de seis horas para panfleteiros

Proposta também exige que empresas forneçam a esses trabalhadores proteção à exposição ao sol, à chuva e aos ruídos.
Da Agência Câmara - 20/12/2013 - 20:07
Dep. Janete Rocha Pietá (PT-SP)
Janete Rocha Pietá: quem trabalha nas ruas ainda não têm direitos garantidos em lei. - Foto: TV Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5465/13, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP), que estabelece jornada máxima de seis horas para panfleteiros e outros trabalhadores que fazem divulgação em lugares públicos. A norma vale para quem vestir propaganda, distribuir impressos, brindes ou outros materiais de publicidade e também para quem anunciar verbalmente o produto ou serviço.

O projeto estabelece que a jornada será dividida em dois períodos iguais e poderá compreender até seis dias da semana. Entre cada período, será garantido intervalo de descanso de 30 minutos, a ser contabilizado como tempo de trabalho.

Proteção solar

O texto obriga as empresas a fornecer aos empregados proteção à exposição ao sol, à chuva e aos ruídos, de forma a ser definida em regulamento. As regras também se aplicarão para quem for contratado para fazer propaganda eleitoral.

A autora lembra que, atualmente, esses trabalhadores urbanos não têm direitos garantidos em lei e exercem atividades exaustivas. “As pessoas ficam estáticas, em pé, ao sol, durante largas horas, tendo dificuldade até de fazer alguma refeição ou ir ao banheiro”, argumenta Janete Rocha Pietá.

Tramitação

O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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