Política e Administração Pública

Comissão classifica como dano qualificado o crime contra o patrimônio do DF

06/11/2013 - 13:40  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Vieira da Cunha (PDT-RS)
Cunha: penas estão previstas apenas se praticadas contra patrimônio da União, estados e municípios.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (6), proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para classificar como dano qualificado o crime cometido contra o patrimônio do Distrito Federal. A medida está prevista no Projeto de Lei 3763/04, do ex-deputado Coronel Alves. O texto segue para o Plenário.

O relator, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), considerou oportuna a iniciativa e apresentou parecer pela aprovação da proposta. Cunha, no entanto, optou por um substitutivo para acolher também as modificações sugeridas no Projeto de Lei 6228/05, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), apensado. O PL 6228/05 altera a parte do Código Penal que trata do crime de receptação qualificada para também incluir a conduta criminosa envolvendo bens e patrimônios do Distrito Federal.

Cunha argumenta que, atualmente, segundo o Código Penal, tanto no caso do crime de dano qualificado quanto de receptação qualificada, as penas são aumentadas apenas quando praticadas contra o patrimônio da União, de estados e municípios.

Penas
Segundo o Código Penal vigente, o crime de dano qualificado praticado contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista tem pena de detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa. Já para a receptação qualificada para os mesmos casos a pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa - é aplicada em dobro.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rachel Librelon

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