Em audiência na Câmara, Alckmin defende reforma mais ampla do ICMS

Governador de São Paulo ressalta que é contra mudança na cobrança do tributo apenas para as vendas feitas pela internet.
Da Agência Câmara - 05/11/2013 - 16:10
Seminário Nacional sobre a aplicação de Medidas Socioeducativas a Adolescentes Infratores. Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin
Alckmin: se aprovação da PEC for inevitável, mudança no tributo deve ocorrer de forma escalonada. - Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Em audiência pública na comissão especial que analisa alterações na cobrança do ICMS no comércio eletrônico (PEC 197/12, do Senado), o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, reivindicou há pouco que as mudanças no tributo não fiquem restritas às vendas pela internet. “Não tem sentido aprovar apenas um item da reforma, o do comércio eletrônico”, afirmou.

Isso porque, segundo Alckmin, apenas no primeiro ano de vigência da nova regra de distribuição do ICMS no comércio a distância prevista na PEC, seu estado perderá R$ 2,2 bilhões. No caso da reforma ampla do imposto estadual, o governo prevê um fundo de compensação para estados que perderem receita, pelo período de 20 anos.

O governador, no entanto, é pessimista em relação às mudanças amplas na arrecadação do imposto. “A reforma do ICMS não vai prosperar, é difícil que o governo, com as dificuldades fiscais que enfrenta, aprove esse fundo”, sustentou.

Caso a aprovação da PEC seja inevitável, Alckmin pediu que, pelo menos, a mudança ocorra de forma escalonada. “É muito difícil para os estados e municípios suportar perdas dessa magnitude, teremos problemas fiscais”, declarou.

O que diz a PEC

Pela proposta em análise, quando um produto for vendido pela internet a consumidor de outro estado, será aplicada a alíquota interestadual do ICMS. O produto da arrecadação será sempre dividido entre o estado de origem e aquele de destino das mercadorias. Caso o comprador seja contribuinte do ICMS (pessoa jurídica), o estado destinatário receberá a diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual. Se o consumidor final for pessoa física, não contribuinte, o estado de destino do produto receberá a diferença entre a alíquota interna do estado remetente e a alíquota interestadual.

Atualmente, conforme a Constituição, a alíquota interestadual é aplicada somente quando o destinatário é contribuinte do imposto. Nesse caso, cabe ao estado destinatário a diferença entre sua alíquota interna e a interestadual, como mantém a PEC. A diferença é relativa aos casos em que o consumidor não é contribuinte do ICMS, quando é aplicada hoje somente a alíquota interna do estado remetente, que permanece com todo o produto da arrecadação.

Estado que sedia a maior parte das empresas de comércio eletrônico no País, São Paulo será a unidade da Federação mais afetada caso a PEC seja aprovada. Por essa razão, Alckmin foi convidado pelo relator da proposta, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), para discutir a matéria.

A audiência ocorre no Plenário 9.

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