Política e Administração Pública

Relator altera regras de convênios da União com estados e municípios

22/10/2013 - 20:47  

O relator da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/13), deputado Danilo Forte (PMDB-CE), abrandou as regras de convênios da União com estados e municípios em caso de irregularidades no uso do dinheiro repassado.

Previsto no relatório anterior, foi mantido o prazo de até 45 dias, prorrogados por igual período, para esclarecimentos ou correção dos problemas. No entanto, o texto estabelecia a suspensão do envio dos recursos até o final do prazo. Já pela nova regra apresentada, caso quem receba os recursos adote as medidas para regularizar os problemas ou esclareça as irregularidades, a União decidirá sobre a regularização do repasse em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Se a União não se pronunciar nesse prazo, os esclarecimentos dados serão aceitos.

Se as medidas saneadoras não forem feitas ou não houver esclarecimento, a União deverá apurar o dano e comunicar o fato para ter o valor ressarcido.

Além disso, o relatório incluiu regras mais duras para convênios com entidades sem fins lucrativos. A nova versão da proposta proíbe a destinação de recursos da União à entidade privada sem fins lucrativos com dirigente enquadrado na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90). A lei declara inelegível condenados por crime contra a economia popular, patrimônio privado e meio ambiente, por exemplo.

Obras de engenharia
O novo texto amplia o valor do repasse, para 2014, das obras e serviços de engenharia de pequeno valor: de R$ 750 mil, como estabelece o Decreto 6.170/07, passa para R$ 900 mil.

Os recursos deverão ser liberados em três parcelas de 50%, 30% e 20% do valor do repasse da União. O decreto não estabelece cronograma de desembolso. Pelo novo texto, os recursos serão liberados somente após apresentação de relatório de execução da etapa com a respectiva fiscalização. Além disso, as obras só poderão começar depois da liberação dos recursos da primeira parcela.

O órgão de financiamento, como a Caixa Econômica Federal, terá até 30 dias após receber o relatório de execução para fazer três visitas para checar as obras. Todos os rendimentos do valor do contrato guardado em bancos deverão ser repassados à conta única do Tesouro no fim da obra.

Pela alteração, essas obras de engenharia estarão dispensadas da contrapartida obrigatória de estados e municípios ao realizarem programas com recursos federais, como estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00).

Outras alterações
A nova redação da LDO torna obrigatória a transferência da União a estados e municípios para ações de prevenção e recuperação de áreas de risco ou atingidas por desastres, como estabelecido na lei do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Lei 12.340/10). Pela proposta, essas despesas não poderão sofrer contingenciamento.

O relator aceitou pedido dos defensores públicos para permitir ao Executivo alterar a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA – PLN 9/13) para 2014 para incluir verba para a Defensoria Pública da União.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcos Rossi

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