Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto regulamenta serviço de computação em nuvem

08/10/2013 - 11:15  

Arquivo/Larissa Ponce
Ruy Carneiro
Ruy Carneiro: falta de marco regulatório prejudica investimentos no País.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5344/13, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que regulamenta o serviço de computação em nuvem, cujo conceito se refere ao armazenamento de dados em um disco rígido (HD) virtual. O texto define as diretrizes gerais e as normas para a exploração da atividade no País.

Entre as diretrizes contidas no projeto está o reconhecimento de que tanto a armazenagem quanto o acesso de dados têm caráter não geográfico, ou seja, pode ser feito em qualquer parte do mundo.

Outra diretriz é o reconhecimento da privacidade, intimidade e proteção dos dados e da propriedade intelectual. O texto garante ainda a “neutralidade tecnológica e de rede”, proibindo privilégios para qualquer tecnologia, plataforma ou aplicativo.

A proposta lista as informações que deverão constar no contrato de serviço, como as garantias concedidas sobre o conteúdo armazenado e sua recuperação, e os dados de pessoas autorizadas a acessar, alterar ou bloquear os arquivos.

Remoção do conteúdo
Ao fim do contrato ou a pedido do usuário, a empresa deverá restituir os dados e remover todo o conteúdo de sua base. O projeto proíbe a manutenção de cópia, exceto se prévia e expressamente autorizado no contrato.

No caso de a empresa perder o conteúdo do depósito, ela será obrigada a indenizar o usuário com o dobro do valor recebido pelo serviço nos últimos 12 meses.

Para o deputado Ruy Carneiro, uma legislação específica pode posicionar o Brasil como um provedor internacional de serviços em nuvem. “O fato de não existir um marco regulatório sobre nuvem computacional já está a prejudicar o País, que tem sido preterido por outros da América Latina para esses investimentos”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/DC

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