Política e Administração Pública

CCJ aprova proibição de cargo público para quem ameaçar ou sequestrar

De acordo com o projeto, quem cometer crimes de constrangimento ilegal, ameaça e sequestro não poderá exercer cargo público por cinco anos.

26/09/2013 - 15:48  

Arquivo/ Saulo Cruz
Luiz Pitiman
Para o relator, Luiz Pitiman, a proposta coibirá a presença de criminosos no poder público.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2234/11, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que amplia as penas para quem praticar crime de constrangimento ilegal, ameaça, sequestro e cárcere privado.

A proposta estabelece pena de interdição de direitos de exercer cargo, emprego ou função pública por cinco anos, que seria cumulativa às penas já previstas no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40): detenção e multa (para os crimes de constrangimento ilegal e ameaça) e reclusão (para sequestro e cárcere privado).

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF), pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. “É de se louvar a iniciativa para estancar os abusos de criminosos que se infiltram em instituições públicas com objetivos espúrios.”

Tramitação
A proposta segue agora para o Plenário da Câmara.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Janary Júnior

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