Saúde

Decisão do STF reacende na Câmara polêmica sobre aditivos no cigarro

De um lado, parlamentares argumentam que não caberia à Anvisa decidir sobre a proibição do uso de aditivos no tabaco, o que deveria ser feito por lei. De outro, o potencial cancerígeno dessas substâncias é apontado como razão suficiente para impedir a fabricação e venda dos cigarros aromatizados.

20/09/2013 - 18:35  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Arthur Oliveira Maia
Maia: resolução da Anvisa atenta contra os poderes do Parlamento.

O uso de aromatizantes ou estimulantes no cigarro para torná-lo mais agradável está em debate na Câmara e divide as opiniões dos parlamentares. A suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos efeitos da Resolução 14/12 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe o uso de aditivos nos cigarros, reacendeu a polêmica. A decisão da ministra Rosa Weber fui publicada na quarta-feira (18) e está pronta para análise do Plenário do Supremo, mas sem data definida.

Com a decisão da ministra, os cigarros com aditivos continuarão a ser fabricados e comercializados. A resolução da Anvisa impedia a fabricação desses produtos a partir do dia 14/9 e determinava que fossem retirados do mercado em março de 2014. Entre as justificativas para a restrição, está a de que os aditivos são potencialmente cancerígenos ao serem queimados junto com o tabaco.

Na Câmara, desde 2010, quando foi editada a primeira versão da resolução da Anvisa com a restrição aos aditivos, há um Projeto de Decreto Legislativo (PDC 3034/10) para suspender a medida. A proposta do Luis Carlos Heinze (PP-RS) aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para o relator da proposta na CCJ deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), a Anvisa extrapolou suas funções ao publicar a matéria. “A resolução da Anvisa é um absurdo, ela definitivamente atenta contra os poderes do Parlamento brasileiro”, disse. Segundo ele, a agência deixou de regulamentar e disciplinar para entrar na competência do Congresso e legislar.

Maia se disse pessoalmente contra os aditivos, mas falou que a proibição deve ser feita por lei. Como exemplo, ele citou uma proposta (PL 2901/11) do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que também proíbe o uso das substâncias nos cigarros.

Arquivo/ Leonardo Prado
Moreira Mendes
Moreira Mendes: decisão da Anvisa pode afetar mais de 100 mil agricultores ligados à produção de fumo

Polêmica
O deputado Moreira Mendes (PSD-RO) é a favor do uso de aditivos no cigarro. Segundo ele, a decisão da Anvisa pode afetar o emprego de mais de 100 mil produtores rurais que vivem da produção de fumo. “Se o argumento é de que o cigarro faz mal para a saúde, então que se proíba definitivamente em todo o lugar, não se venda mais cigarro. E que o governo que arrume uma solução para os 100 mil produtores de fumo”, afirmou.

Dep. César Colnago (PSDB-ES)
Colnago: não haverá desemprego. pois maior parte do tabaco produzido no Brasil é exportado. 

Já o deputado Cesar Colnago (PSDB-ES), que é médico, é a favor da Anvisa. “Não há nenhum problema colocar menta em uma bala, mas na combustão ela produz substâncias cancerígenas, ou seja, você aumenta o potencial cancerígeno do cigarro”, afirmou. De acordo com ele, o argumento do desemprego dos produtores rurais é uma mentira, pois apenas 15% do tabaco produzido no Brasil é para consumo nacional.

A proibição da Anvisa vale para a importação ou para comercialização no Brasil. A exportação de cigarros com aromatizantes continua permitida.

Suspensão anterior
Em abril, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal, já havia suspendido os efeitos da resolução que, conforme os desembargadores, teria ultrapassado a função reguladora da Anvisa e violado o princípio da legalidade. Essa decisão foi mantida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, em junho.

Uma decisão da Anvisa do início de agosto alterou a resolução para permitir o uso de outras 145 substâncias, inicialmente banidas junto com os sabores. Esses compostos deverão ficar em análise por um ano e, nesse período, continuarão permitidos. Depois de 12 meses, o uso deles será reavaliado.

Tramitação
Antes de chegar à CCJ, o PDC 3034/10 foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e rejeitado na Comissão de Seguridade Social e Família. Por isso, mesmo que seja aprovado na comissão, ele será analisado pelo Plenário por ter perdido o caráter conclusivo com as decisões divergentes de comissões. Já o PL 2901/10 será analisado por comissão especial.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta