Câmara rejeita fechamento de comércio de alimentos que cobrar acima do peso
Relator lembra que o Código de Defesa do Consumidor já prevê essa punição para o comerciante em caso de reincidência na infração.
20/09/2013 - 12:30

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na última quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5406/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que determina o fechamento do estabelecimento que, em comercialização por quilo, cobrar preço acima do efetivamente devido pelo consumidor.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e a comissão era encarregada da análise do mérito da proposta, ela será arquivada, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
Pela proposta, a norma valeria para qualquer estabelecimento de venda de alimentos “in natura” ou pelo sistema “self service”, como restaurantes por quilo, bancas em feiras livres, verdurões, sorveterias e padarias. O texto previa que o estabelecimento seria fechado pelo prazo necessário à regularização dos equipamentos de pesagem ou do cálculo do preço a pagar.
Já existem punições
O parecer do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), foi pela rejeição da matéria. Ele destaca que a pesagem irregular é uma infração às normas já dispostas no Código de Defesa do Consumidor e, por isso, podem ser aplicadas as sanções já existentes nessa lei. Ele explica ainda que, nas penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor, existe uma gradação na intensidade da pena imposta em relação ao tempo pelo descumprimento da norma ou pela reincidência da infração.
“A prática é iniciar a aplicação das penalidades, por exemplo, com uma advertência, seguindo para a multa e, como último recurso, partindo-se para a proibição de funcionamento de determinado estabelecimento ou mesmo a cassação da licença de funcionamento”, destacou.
Reportagem - Lara Haje
Edição - Dourivan Lima