Direito e Justiça

CCJ rejeita projeto que cria o crime de falsificação de currículo

Relator diz que a prática já pode ser enquadrada nos dispositivos atuais do Código Penal.

13/09/2013 - 11:38  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Presidente da CCJC, dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Para Efraim Filho, a conduta ilegal pode ser enquadrada como falsificação de documentos, já prevista na lei.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na terça-feira (10) o projeto de lei que tipifica como crime a falsificação de currículos (6561/09. A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e pune a prática com detenção de dois meses a dois anos.

O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), adotou o voto em separado do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que rejeita o projeto.

O autor a proposta argumentou que o Código Penal não prevê punição específica para falsidade em currículos. Mas Efraim Filho e Molon entenderam que a falsificação de currículo pode ser enquadrada no artigo 298 do Código Penal. Esse dispositivo prevê reclusão, de um a cinco anos, para quem falsificar, no todo ou em parte, documento particular.

Na opinião dos parlamentares, o falsificador também pode ser punido por estelionato (ato de obter vantagem ilícita, induzindo alguém ao erro, mediante meio fraudulento).

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado pelo Plenário da Câmara.

Da Redação/ND

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