Deputados adiam decisão sobre fidelidade partidária e coligações
12/09/2013 - 15:04

O Grupo de Trabalho da Reforma Política adiou para os próximos encontros a decisão sobre fidelidade partidária e coligações. Nesta quinta, apenas o item fidelidade foi discutido, mas não foi votado.
Na reunião, o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI) propôs exigência de seis meses de filiação partidária, antes das eleições, para qualquer pessoa que queira candidatar-se. Hoje, esse prazo é de um ano.
Castro também sugeriu um prazo para que o político possa trocar de partido. “Seis meses anteriores à eleição seria o prazo para que uma pessoa pudesse se inscrever em um partido político para se candidatar ao pleito. No mês anterior, ou seja, sete meses antes da eleição, ele teria um mês para sair de seu partido anterior sem perder o mandato”, explicou.
Fora desse prazo, nem a justa causa, como a fusão ou a criação de um novo partido, conforme definição do Tribunal Superior Eleitoral, permitiria a saída do partido pelo qual o político se elegeu.
“Nós vamos fortalecer o princípio da fidelidade partidária. Se um parlamentar sair do partido, qualquer que seja a razão, ele perderá o mandato. A não ser que ele faça isso no último ano, no último prazo para poder candidatar-se”, defendeu Marcelo Castro.

Perda de mandato por infidelidade
Rodrigo Maia (DEM-RJ) ameaçou obstruir votações caso essa proposta seja colocada em votação. A perda do mandato, na visão de Maia, deve ser automática em caso de infidelidade.
“Temos que criar regras mais claras na defesa dos partidos. A cada dois anos, um grupo de deputados vai estar insatisfeito com suas cúpulas e vai querer criar partidos”, explicou Maia.
A deputada Luiza Erundina (PSB-SP) também defendeu a fidelidade partidária como forma de fortalecer os partidos.
“Você tem que ter partidos identificados ideologicamente, com projetos políticos. Tem que ter atividade partidária. Uma pessoa que se filia às vésperas (das eleições) não tem visão partidária”, afirmou Erundina.

Já Miro Teixeira (PDT-RJ) é da opinião que “só a liberdade” resolve. “O nosso mandato é do povo. Não é do partido político."
Na avaliação do parlamentar, "a Justiça eleitoral pode dizer 500 vezes que o dono do mandato é o partido, que não é. A Constituição diz que todo poder emana do povo.”
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo