Texto autoriza porte de arma para agente penitenciário fora de serviço
09/09/2013 - 22:31
Em seu relatório para a Medida Provisória 615/13, o senador Gim (PTB-DF) incluiu a autorização para que guardas prisionais, agentes penitenciários e integrantes da escolta de presos possam portar, fora de serviço, armas de fogo próprias ou fornecidas pela respectiva corporação ou instituição. A autorização é uma antiga reivindicação da categoria, com o argumento de que são vítimas de perseguição nas ruas em razão das funções que desempenham.
Farmácias de manipulação
O relatório inclui ainda permissão para as redes de farmácias de manipulação centralizarem, em um único laboratório, a manipulação de todas as suas receitas. Pela legislação atual, cada filial precisa ter seu próprio laboratório, o que encarece os custos de produção e dificulta o trabalho de fiscalização da vigilância sanitária.
O relatório também exige que farmácias e drogarias tenham assistência de um farmacêutico técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, para auxílio ao público em seus estabelecimentos. A lei atual permite a presença de práticos e técnicos de farmácia, atividades que, segundo o relator, estão em extinção.
Violência contra a mulher
Para favorecer o combate à violência contra a mulher, o texto passou a incluir a autorização para que a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República contrate o Banco do Brasil para atuar na gestão de recursos, obras e serviços relacionados a projetos da rede integrada e especializada para atendimento da mulher vítima de violência.
Por sua vez, o Banco do Brasil é autorizado a utilizar o regime diferenciado de contratações públicas (RDC), que simplifica o processo de licitação, para adquirir os bens ou contratar os serviços e obras necessários.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli