MP 615 regulamenta o mercado de pagamento eletrônico
03/09/2013 - 20:33
A Medida Provisória 615/13 também regulamenta o mercado de pagamento eletrônico no Brasil. Segundo a MP, passam a fazer parte do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), regido pela Lei 10.214/01, os serviços de pagamento feitos por celular, os cartões de pagamento e as “moedas eletrônicas”.
Por não serem instituições financeiras, as bandeiras, administradoras e adquirentes de cartões de crédito não eram, antes da edição da MP, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central. A medida vem suprir essa lacuna.
A MP também autoriza o Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) a incentivar o aperfeiçoamento de plataformas que permitam a utilização de celulares e outras formas de telecomunicação na realização de pagamentos. A MP proíbe, entretanto, o exercício de atividades típicas dos bancos, como a concessão de empréstimos, por empresas de pagamento eletrônico.
Outro ponto que consta da MP original é a autorização para que a União emita títulos da dívida pública no valor máximo dos créditos da Eletrobras contra a Itaipu Binacional em favor da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Da Redação/PT
Com informações da Agência Senado