Educação rejeita projeto que obriga escolas a contratar nutricionista

Da Agência Câmara - 29/08/2013 - 17:59
Stepan Nercessian
Nercessian: proposta é inconstitucional por invadir prerrogativa do chefe do Executivo. - Foto: Arquivo/ Diogo Xavier

A Comissão de Educação rejeitou ontem (28) o Projeto de Lei 4910/09, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que obriga todas as escolas públicas de nível fundamental e médio que distribuam merenda a contratar pelo menos um nutricionista.

De acordo com o relator, deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ), a exigência já é prevista na legislação (Lei 11.947/09). Conforme ressalta o relator, a lei traz textualmente que “a responsabilidade técnica pela alimentação escolar caberá ao nutricionista responsável”.

Apensados

Nercessian também recomendou a rejeição dos quatro projetos em análise conjunta. Um deles (PL 8036/10) tem o mesmo conteúdo do texto principal. Os outros três (6849/10, 424/11 e 4097/12) obrigam as escolas de nível fundamental e médio a incluir a disciplina educação nutricional nos currículos. Segundo o relator, essa medida também já está prevista na lei.

O relator sustenta ainda que as propostas são inconstitucionais “por invadir a prerrogativa do chefe do Executivo dos entes federados para dispor sobre a contratação de profissionais, criação de cargos e carreiras para atuar no serviço público”.

Tramitação

Como foi rejeitado nas duas comissões de análise do mérito, o projeto será arquivado, a menos que haja recurso de pelo menos 53 deputados para que vá ao Plenário.

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