STF mantém condenação dos deputados José Genoíno e Pedro Henry
28/08/2013 - 20:10

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por decisão unânime, os embargos de declaração apresentados pela defesa do deputado José Genoíno (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil, no processo do Mensalão,
Também foram rejeitados os recursos do deputado Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os embargos servem para questionar omissões, obscuridades ou contradição na sentença condenatória.
Na Ação Penal 470, Genoíno foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Sua defesa questionou, entre outros pontos, a aplicação de lei mais severa no cálculo da pena do crime de corrupção. A lei mais severa (10.763/03) passou a vigorar em novembro de 2003.
Os atos de que o deputado é acusado começaram a ocorrer em 2002. O ministro relator, Joaquim Barbosa, lembrou que súmula do STF determina que em caso de crimes continuados é aplicada a lei mais severa. O ministro considerou que os embargos que questionavam obscuridades em votos dos ministros buscavam apenas prolongar o processo e não tinham fundamento.
Reforma Política
O ministro Luiz Roberto Barroso mais uma vez enfatizou a importância de o País fazer uma Reforma Política como única forma de combater a corrupção. Ele reafirmou sua posição de não refazer o julgamento e disse que no geral está de acordo com a posição do tribunal.
Barroso, que acompanhou o voto do relator, mostrou tristeza com a condenação de Genoíno. "Lamento condenar um homem que participou da resistência à Ditadura no Brasil em um tempo em que isso exigia abnegação e envolvia muitos riscos. Lamento condenar alguém que participou da reconstrução democrática do País. Lamento sobretudo, condenar um homem que, segundo todas as fontes confiáveis, leva uma vida modesta e jamais lucrou com a política."
Pedro Henry
Já o deputado Pedro Henry pediu, entre outros pontos, a redução de sua pena porque teria tido uma participação menor no esquema de recebimento de recursos. O tribunal, no entanto, rejeitou todos os pedidos.
O STF também decidiu pela fixação em 93 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada a pena aplicada a Marcos Valério, o que dá R$ 3 milhões. Foi a solução apresenta pelo ministro Ricardo Lewandovski para a contradição entre o acórdão, que falava em R$ 3,2 milhões e o julgamento, no qual o valor foi de R$ 2,7 milhões.
Já foram julgados 17 dos 25 recursos dos réus do processo do mensalão.
Reportagem - Vania Alves
Edição – Regina Céli Assumpção
Com informações do STF