Consumidor

Procurador e deputados defendem atualização da lei contra pirâmides

Legislação atual é dos anos 50, quando essa prática provocava danos apenas em nível local. Presidentes da TelexFree e Bbom defendem negócios.

21/08/2013 - 13:55   •   Atualizado em 21/08/2013 - 15:11

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência conjunta das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) e de Defesa do Consumidor (CDC) discute sobre as ações das Empresas de Marketing Multinível no Brasil
Muitas pessoas que trabalham com as empresas compareceram à audiência e pediram a retomada das atividades.

O procurador da República Bruno Ferreira defendeu há pouco uma melhor definição legal sobre o marketing multinível e a atualização da legislação que trata de pirâmides financeiras no Brasil. Deputados que participam da audiência disseram que o objetivo do debate é exatamente propor um projeto de lei para regulamentar o marketing multinível.

A exploração de pirâmides está tipificada como crime na Lei de Economia Popular, da década de 50, com penas que vão de seis meses a dois anos. Segundo o representante do Ministério Público Federal, na época essa atividade tinha um efeito limitado a um determinado local. Hoje, pode se estender para todo o País rapidamente.

Para o procurador, nos casos em que atinja um nível regional, nacional ou se espalhe por meio da internet, o crime deveria passar para a Lei de Crimes Financeiros, com penas de três a oito anos. No caso de dano local, ele defende que passe a ser enquadrado como crime contra a relação de consumo, com penas de dois a cinco anos.

Paralisação das atividades
O debate foi proposto depois que a Justiça determinou a paralisação das atividades, por suspeita de prática de pirâmide financeira, de duas grandes empresas apresentadas como de marketing multinível, a TelexFree, de venda de serviços de voz pela internet, e a BBom, de rastreamento de veículos. A determinação judicial partiu de pedido do Ministério Público.

Tanto a TelexFree quanto a BBom cobram uma taxa das pessoas que aderem à atividade pelo uso do serviço e estimulam esses consumidores a se tornarem revendedores e a buscar outras pessoas a fazerem o mesmo, sendo remuneradas para tanto.

De acordo com o procurador Bruno Ferreira, o que diferencia o marketing multinível da pirâmide é a origem da remuneração. Se a renda vier da venda de produtos é marketing multinível. Se vier apenas da adesão de outros investidores, é pirâmide e, portanto, crime.

A versão das empresas
Dezenas de pessoas que trabalham com as duas empresas lotam o auditório Nereu Ramos e pedem com ânimos exaltados a continuação das atividades. Com o apoio delas, os presidentes das duas empresas se defenderam, afirmando exercer atividade legal, sustentável e recolher impostos.

Entretanto, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça encontrou indícios de formação de pirâmide financeira e encaminhou os resultados da investigação para os órgãos competentes.

A audiência já foi encerrada.

Reportagem - Marise Lugullo
Edição - Dourivan Lima

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