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Câmara rejeita inclusão festa do Círio de Nazaré como Patrimônio

Relatora argumentou que festa já está registrada no Livro das Celebrações do Iphan como Bem Cultural de Natureza Imaterial

12/08/2013 - 18:01  

Arquivo/ Beto Oliveira
Professora Dorinha Seabra Rezende
Dorinha Seabra Rezende: festa já é considerada Patrimônio Cultural desde 2004.

A Comissão de Cultura rejeitou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei 783/11, do deputado José Priante (PMDB-PA), que registra o Círio de Nossa Senhora de Nazaré, realizado em Belém, na lista do Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. O projeto será arquivado. O Patrimônio Cultural pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a identidade da sociedade brasileira.

A relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a rejeição da proposta argumentando que a festa já é reconhecida como Bem Cultural de Natureza Imaterial, registrado no Livro das Celebrações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

“É inquestionável o valor histórico e cultural da Festa do Círio de Nazaré. Tanto assim é que ela já é considerada Patrimônio Cultural do Brasil, desde 2004, nos termos da legislação federal cultural em vigor”, afirmou.

Registro
A parlamentar lembrou ainda que a regulamentação atual limita as partes autorizadas a provocar o processo de registro junto ao Iphan, e não abrange deputados ou senadores. Assim, podem tomar essa iniciativa junto ao Iphan o Ministério da Cultura e instituições vinculadas a ele, secretarias de estado, de município e do Distrito Federal, sociedades ou associações civis.

“No caso da Festa do Círio de Nazaré, a proposta de seu registro e reconhecimento como Patrimônio Cultural do Brasil foi encaminhada ao Iphan pela própria Arquidiocese de Belém, pela Diretoria das Festividades de Nazaré e pelas Obras Sociais da Paróquia de Nazaré, conforme consta no dossiê de sua candidatura”, destacou a deputada.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon

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