Projeto fixa prazo de 24 horas para restabelecimento de serviço
08/08/2013 - 11:32
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3432/12, que fixa prazo de 24 horas para o restabelecimento de serviço contínuo – como os serviços de telefonia ou de TV por assinatura – suspenso por motivo independente de culpa do consumidor. Pela proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), o prazo começará a contar a partir da apresentação de reclamação pelo usuário.
A proposta prevê ainda pena de detenção de três meses a um ano, além de multa de R$ 1 mil por dia de atraso, ao fornecedor de serviços que deixar de restabelecer o serviço. O texto também proíbe as cláusulas contratuais que eximam o prestador de serviço da obrigação de continuidade.
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), para incluir a medida prevista.
Erika Kokay argumenta que é grande o número de reclamações dos usuários dos serviços públicos prestados sob concessão ou autorização. Entre as reclamações mais frequentes, diz ela, está a lentidão no restabelecimento dos serviços. “Esperamos estimular uma relação mais respeitosa entre operadora e consumidor de serviços públicos em geral e de serviços de telecomunicações em particular”, afirma Kokay.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi