Projeto define percentuais de regionalização de produção de rádio e TV
01/08/2013 - 22:05
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5992/13, que regulamenta os percentuais de regionalização da produção cultural, artística e jornalística veiculada pelas emissoras de rádio e TV.
A proposta, elaborada pela Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição, define, entre outros parâmetros, o tempo da programação diária dessas emissoras que deverá ser ocupado pela programação regional.
Para a aplicação da regra, o projeto define produção de caráter regional como sendo “a produção cultural, artística e jornalística produzida na região do País onde está localizada a emissora”.
Há ainda a produção local, que é aquela realizada no estado da emissora, e a chamada produção independente regional – desenvolvida por outra empresa localizada na região, que tenha atividade regular e não seja vinculada à emissora.
Tempo mínimo
Pelo projeto, as emissoras terão cinco anos para adequar sua programação aos seguintes valores mínimos semanais de veiculação dessa produção, que deverão ser divididos igualmente entre a produção regional e local.
- para localidades com até 500 mil habitantes: 336 minutos;
- para localidades entre 500 mil e 1 milhão de habitantes: 504 minutos;
- municípios com população entre 1 milhão e 5 milhões de habitantes: 616 minutos;
- locais com população superior a 5 milhões de habitantes: 840 minutos.
Nas capitais, não há exigência de divisão, bastando a veiculação da produção regional.
Segundo a proposta, pode ser considerada produção cultural, artística e jornalística qualquer produção “que abranja conteúdos tais como apresentações musicais, espetáculos de teatro, ópera, circo, dança, dramaturgia, obras de ficção, de cunho religioso, documentários, animação, noticiosos, debates, mesas-redondas, entrevistas, atualidades, programas de auditório, eventos esportivos”.
Propaganda eleitoral
Além disso, o projeto estabelece que, sempre que as emissoras forem convocadas para integrar redes para divulgar “assuntos de relevante importância” ou propaganda político-partidária e eleitoral regional obrigatória, o tempo gasto semanalmente poderá ser descontado do tempo total dedicado à veiculação de produção regional. O mesmo desconto pode ser concedido se a emissora veicular filmes nacionais.
O projeto determina ainda – “como incentivo à produção independente” – que conteúdos de produtoras independentes regionais serão contabilizados pelo tempo dobrado de sua efetiva exibição para efeito de atendimento aos limites mínimos.
Tramitação
Por ter sido elaborado por uma comissão formada por senadores e deputados, o projeto terá que ser votado apenas pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Pierre Triboli