Consumidor

Comissão rejeita limite de 30% da renda mensal para endividamentos

23/09/2013 - 17:03  

Arquivo/Renato Araújo
Paulo Wagner
Paulo Wagner: é mais eficaz divulgar informações amplas sobre o uso consciente do crédito.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou na quarta-feira (18) o Projeto de Lei 5173/13 do deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), que limita a capacidade total de endividamento dos consumidores a 30% de sua renda mensal. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Pelo texto, as parcelas mensais de dívidas resultantes de renegociação também devem respeitar o limite previsto. O texto determina ainda que o consumidor que apresentar informações falsas para burlar a restrição responderá criminalmente.

Relator na comissão, o deputado Paulo Wagner (PV-RN) apresentou parecer pela rejeição. Ele argumenta que o oferecimento de crédito indiscriminado e sem critérios não parece ser de interesse dos ofertantes, uma vez que a inadimplência é um resultado que não lhes interessa.

Informações
“O projeto, se aprovado, mesmo com a melhor das boas intenções, não tem como prosperar e provocará a exclusão, principalmente, das pessoas de baixo poder aquisitivo”, disse Wagner, para quem a forma mais eficaz de acabar com o superendividamento é a divulgação de informações amplas sobre o uso consciente do crédito.

O relator acrescentou que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece mecanismos de proteção contratual ao consumidor. “Assim, entendemos não haver motivos para se criar ainda mais normas sobre o assunto”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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