Política e Administração Pública

Corrupção poderá se tornar crime hediondo

08/07/2013 - 17:35  

Laycer Tomaz/Câmara dos Deputados
manifestações 2013 - 20-06 Brasília
Proposta é resposta às manifestações que tomaram conta do País nas últimas semanas.

A Câmara analisa projeto que torna a corrupção crime hediondo. A proposta tramita em conjunto com oito projetos de lei em análise na Casa, tem urgência, já está pronta para a pauta do Plenário e poderá ser votada nesta semana.

Além de aumentar as penas e prever punições maiores para integrantes do Executivo, do Legislativo e do Judiciário que cometerem o delito, o projeto acaba com a possibilidade de anistia, graça, indulto ou liberdade sob pagamento de fiança para os condenados. Também fica mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.

Proveniente do Senado, o Projeto de Lei 5900/13 inclui na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular), concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra pessoa) e excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo recebido indevidamente).

Reclusão de até 12 anos
Conforme a proposta, os crimes listados acima passam a ter pena de reclusão, de 4 a 12 anos, e multa. Em todos os casos, a pena é aumentada em até 1/3 se o crime for cometido por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê reclusão de 2 a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de 2 a 8 anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é punido hoje com reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Resposta às manifestações
Apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta foi aprovada pelos senadores no fim de junho, dentro da pauta elaborada em resposta às manifestações populares ocorridas no País.

O texto que chegou à Câmara inclui ainda o homicídio simples – que hoje tem pena de reclusão de 6 a 20 anos - na lista de crimes hediondos. Atualmente, só são considerados hediondos o homicídio praticado por grupo de extermínio e o qualificado.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com outros oito projetos que tratam do mesmo assunto e está pronta para análise do Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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