Veja os requisitos mínimos para as empresas terceirizadas
A proposta que regulamenta a terceirização impõe diversos requisitos para impedir que empresas sem capital social mínimo possam terceirizar mão de obra. Veja a seguir:
05/07/2013 - 14:41
CNPJ
Para a terceirizada funcionar, é necessário ter Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com registro na Junta Comercial e capital social compatível com o número de empregados.
Capital mínimo
A exigência de capital mínimo vai de R$ 5 mil para empresas com até cinco empregados a R$ 1 milhão para terceirizadas com mais de 500 trabalhadores. São seis faixas de enquadramento das terceirizadas. O reajuste do capital social será feito a partir da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Hoje a empresa tem um capital social de R$ 10 e tem mil empregados no seu quadro”, alertou o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA). De acordo com ele, a imposição dará segurança de que empresa tem como pagar as obrigações trabalhistas.
A gerente-executiva de Relações do Trabalho da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Sylvia Lorena, elogiou a mudança e disse que a medida garantirá segurança jurídica para as empresas e direitos para os trabalhadores. “Precarização é os trabalhadores na informalidade, não a terceirização.”
Empresas terceirizadas terão 30 dias para integralizar o capital social depois de serem criadas, ou seja, para compor o capital de acordo com os valores estabelecidos pela proposta. O texto também veda a desintegralização do capital já colocado na empresa. Qualquer mudança de empregados que gere mudança na faixa de capital social deverá ser feita em até 30 dias.
Contrato de serviço
A proposta define também regras específicas para os contratos de terceirização, como a especificação do serviço a ser prestado e uma garantia de 4% do valor do contrato, limitada a 50% de um mês contratado. O valor da garantia no substitutivo original era o dobro, mas foi alterado por uma emenda do deputado Armando Vergílio (PSD-GO).
A garantia poderá ser feita por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. Segundo Maia, a exigência de garantia faz parte da “rede de proteção” do trabalhador e facilitará o cumprimento dos direitos trabalhistas.
A empresa terceirizada só vai receber a garantia de volta se comprovar o recolhimento da contribuição para previdência social e do depósito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do pagamento de verbas rescisórias dos empregados terceirizados demitidos.
Caso a terceirizada prefira, poderá reter mensalmente 4% do valor da fatura em uma conta específica e bloqueada, que será liberada até 24 horas depois da apresentação dos comprovantes de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Além disso, o contrato deverá discriminar o local e o prazo para realização do serviço, e a obrigação de a empresa contratante fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada. Se a contratada não fizer recolhimento dos valores de obrigações trabalhistas, a empresa contratante poderá interromper o pagamento de serviços.
O contrato não poderá proibir a empresa contratante de contratar diretamente um empregado da terceirizada.
Férias
O relator retirou a obrigação de a terceirizada garantir as férias do trabalhador que permanecer na mesma empresa quando o contrato for renovado. Segundo Maia, não é possível transferir direitos de um contrato para outro, e as férias não gozadas devem ser indenizadas pelo empresa terceirizada anterior.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, essa é uma prática muito comum, que deveria ser abolida. “Ele [o trabalhador] é recontratado por outra empresa e começa a contar o tempo para aquisição de férias. Já ouvi muito trabalhador dizer que está há cinco anos sem tirar férias porque a cada ano muda a empresa que presta serviço”, relatou.
Alimentação, transporte e saúde
A proposta garante aos empregados terceirizados as mesmas condições de alimentação, transporte e atendimento médico que a contratante oferece aos seus empregados diretos. Se a contratante não tiver esses serviços, vale o que ficar acordado no contrato de terceirização.
Quando a empresa contratante tiver de utilizar mais de 20% de seus empregados diretos para atender a demanda dos trabalhadores terceirizados por alimentação e atendimento ambulatorial, esses serviços poderão ser prestados em outros locais, com a mesma qualidade.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Patricia Roedel