Rejeitado cadastro contra coação moral no emprego
18/11/2003 - 17:37
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou o Projeto de Lei 6161/02, do deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE), que cria o Cadastro Nacional de Proteção Contra a Coação Moral no Emprego para proteger o trabalhador contra o assédio moral.
A proposta, que altera a Lei 8666/03, também impede que empresas com registros de condenação na Justiça por prática de coação moral contra empregados participem de licitações promovidas pela Administração Pública.
O assédio moral é caracterizado por comportamento vexatório e de perseguição, por parte de empresas ou de administradores públicos, para forçar o desligamento do empregado. "Exigir que a empresa não permita práticas degradantes em seu ambiente é um instrumento de defesa dos trabalhadores”, afirma o autor.
LICITAÇÃO NÃO É JUSTIÇA
O relator da proposta, deputado Ricardo Rique (PL-PB), também defende que sejam coibidas ações degradantes contra trabalhadores e servidores públicos, mas entende que o processo licitatório não pode ser uma linha auxiliar de controle e fiscalização. "Qualquer exigência em uma licitação que extrapole a comprovação de qualificação técnica e econômica irá de encontro à finalidade desse processo, que é a busca da proposta mais vantajosa para a Administração e a garantia do cumprimento do princípio constitucional de isonomia dos que participam da licitação", alerta o relator.
O projeto será encaminhado agora às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado por uma delas, segue para votação em Plenário.
Reportagem - Simone Ravazzolli
Edição - Rejane Oliveira
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