Direito e Justiça

Proposta prevê isenção para Defensoria Pública e OAB

01/07/2013 - 21:01  

Uma das novidades trazidas pelo Projeto de Lei 5827/13 é a inclusão da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre os isentos de pagamento das custas. A condição para a isenção da OAB é ela atuar exclusivamente na defesa de suas prerrogativas institucionais. No caso da Defensoria Pública, ela estava ausente por ter sido organizada após a lei de 1996.

Também são isentos a União, os estados e os municípios, o Ministério Público, os autores nas ações populares e os beneficiários da Justiça gratuita.

Fiscalização
O projeto amplia as atribuições dos diretores de secretaria no que diz respeito ao correto recolhimento das custas. A esses diretores caberá verificar se o valor da causa foi atribuído de acordo com as regras processuais pertinentes. Se houver discrepância, o secretário deverá informar o juiz e este, conforme o caso, determinará a complementação das custas, inibindo a indicação de valores ínfimos. Por outro lado, o texto prevê a restituição de valores de custas pagas indevidamente a mais.

Outra modificação diz respeito à dispensa de inscrição na Dívida Ativa para a cobrança de custas não pagas e da prévia execução fiscal. Segundo o STJ, como o objetivo da proposta é simplificar o procedimento, tornando-o mais eficaz, a inadimplência será desestimulada. Uma vez que a sentença define a responsabilidade de cada uma das partes na causa, a própria sentença será o título executivo, não se justificando a inscrição.

Da Redação/NN

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