Agropecuária

Câmara proíbe confisco de equipamentos agrícolas durante a colheita

28/06/2013 - 17:07  

Dep. Fábio Ramalho (PV-MG)
Fábio Ramalho: agricultor só poderá quitar dívida se tiver condições de realizar a colheita.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 4500/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que proíbe a apreensão de máquinas e equipamentos agrícolas, para a quitação de dívidas, durante o período da colheita e no mês que a antecede. A proibição vale para os equipamentos alienados, ou seja, comprados com financiamentos de bancos e usados como garantia da dívida.

A norma também só se aplicará nos casos em que o período de colheita for de até noventa dias. O devedor em atraso somente poderá se utilizar do benefício legal uma vez por equipamento.

Como o projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, será encaminhado ao Senado, a não ser que haja recurso para a votação em Plenário. A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Código de Processo Civil
O relator, deputado Fábio Ramalho (PV-SP), alterou o projeto original para incluir as mudanças no Código de Processo Civil, em vez de criar uma lei específica, como previa o texto original. “Pequenas alterações na legislação processual civil devem se fazer por acréscimo no Código de Processo Civil”, disse.

Ele defendeu o projeto, argumentando que a dívida do agricultor só poderá ser quitada se ele tiver condições de realizar a colheita. “Quem quer os fins [a quitação da dívida], precisa garantir os meios”, disse.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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