Política e Administração Pública

Lei prevê suspensão da inadimplência em alguns casos

17/05/2013 - 14:33  

A Lei 12.810/13, que parcela dívidas previdenciárias e do Pasep de estados, municípios e do Distrito Federal, prevê a suspensão do registro de inadimplência de convênios firmados pelos governos anteriores, se o prefeito ou o governador demonstrarem não poder prestar contas dos recursos liberados pela União.

O texto estabelece prazo de 48 horas para o concedente dos recursos liberar o município ou o estado da inadimplência depois de abrir uma tomada de contas especial, procedimento de auditoria que tenta apurar o que ocorreu.

Para os convênios sem qualquer execução física nem uso dos recursos, o dinheiro deverá ser devolvido à conta do Tesouro Nacional sem juros de mora, mas com rendimentos da aplicação financeira.

De acordo com o deputado Esperidião Amin (PP-SC), que participou da comissão mista que analisou a medida, as finanças municipais estão atrofiadas e pressionadas pelas receitas e pelos incentivos fiscais dados pelo governo federal às indústrias que impactam na arrecadação de estados e municípios. “A lei é importante para os municípios e especialmente aqueles em que houve transição, mudança de gestor em função das eleições do ano passado para que os municípios possam regularizar a situação com um projeto de parcelamento de dívida realista.”

Ainda quanto aos convênios, contratos de repasse ou outro instrumento semelhante com objeto definido, o texto exclui a incidência do Pasep sobre essas transferências.

Depósito de títulos
Com o objetivo de melhorar o controle sobre as garantias que os títulos mobiliários e ativos financeiros podem suportar, o texto propõe a criação de depositários centrais.

Essas entidades, autorizadas a exercer a atividade pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), deverão guardar os títulos e manter registros sobre eles, de maneira que os registros do emissor reflitam os dados existentes nesse controle de titularidade e as informações sobre transações feitas com esses títulos.

Os títulos mantidos no depositório central não poderão se misturar com o patrimônio da entidade que exerce essa atividade, que estará sujeita às mesmas penalidades aplicáveis às câmara de serviços de compensação e liquidação.

Microcrédito
No setor de microcrédito produtivo orientado, o texto aprovado permite que os bancos federais criem subsidiárias ou comprem participação em sociedades já existentes para prestarem serviços de contratação e acompanhamento dessas operações de crédito. A intenção é melhorar a cobertura do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).

As cooperativas, agências de fomento e sociedades de crédito ao microempreendedor não poderão ser compradas pelos bancos.

Quanto ao microcrédito rural, essas mesmas instituições poderão prestar outros serviços, como cobrança não judicial, visitas de acompanhamento e orientação e guarda de documentos, além da elaboração dos documentos de crédito e conferência dos dados prestados na proposta de crédito.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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