Política e Administração Pública

Lei estabelece novas regras para transferência de financiamento imobiliário

17/05/2013 - 14:30  

A Lei 12.810/13, que parcela dívidas previdenciárias e do Pasep de estados, municípios e do Distrito Federal, estabelece novas regras para a transferência de financiamento imobiliário pelo mutuário de um banco a outro.

Sempre que o mutuário pedir, o banco credor deverá fornecer a outras instituições as informações sobre o crédito necessárias à transferência, sem realizar ações que impeçam ou dificultem seu fornecimento. O credor original deverá ainda emitir documento atestando a validade da transferência.

Entretanto, a instituição candidata a ser a nova credora da dívida imobiliária deverá enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e sistema de pagamento utilizado.

Em cinco dias úteis, o mutuário poderá desistir da transferência ao aceitar uma contraoferta do credor original ou manter a operação por meio da quitação do saldo pelo novo banco credor.

Se houver transferência, o credor original poderá exigir ressarcimento financeiro do novo credor pelo custo envolvido na operação de crédito inicial. O Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá limitar esse ressarcimento.

Outros temas
A lei sancionada nesta quinta-feira também prevê:
. desde 1º de abril de 2013, o fim do limite de R$ 10 mil para remessa de valores a passageiros em trânsito no exterior para as agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo;
. o controle para que não haja aumento de volume do áudio nos intervalos comerciais passa a ser exigido somente do serviço de TV digital;
. nas causas sobre empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá separar os valores sobre os quais não há controvérsia, com a obrigação de continuar pagando esses valores no prazo e na forma contratados;
. o fim da proibição de as instituições financeiras serem acionistas de empresas para as quais prestem serviços de custódia de ações.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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