Política e Administração Pública

MP altera atribuições das Companhias Docas e exige compromisso com metas

16/05/2013 - 02:55  

A Medida Provisória dos Portos (MP 595/12) estabelece que as Companhias Docas, que administram vários portos federais por delegação, terão de firmar com a Secretaria de Portos compromissos de metas e desempenho empresarial.

De maneira geral, esses compromissos estabelecerão metas e resultados com prazos; indicadores e critérios de avaliação de desempenho; retribuição adicional pelo seu cumprimento; e critérios para profissionalização da gestão.

Um destaque do PSB aprovado, com base em emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), especificou que a vigilância e a segurança do porto organizado serão exercidas diretamente pela guarda portuária. A administração portuária volta a ter a atribuição de organizá-la, segundo regulamentação do poder concedente.

Mudança de atribuições
O governo propôs ainda a centralização das decisões sobre o setor na Secretaria de Portos (SEP), retirando atribuições das Companhias Docas e dos conselhos de autoridade portuária.

Esses conselhos passam a ser de caráter consultivo. Suas atribuições e composição serão definidas em regulamento, garantindo-se representação do Poder Público (50%), da classe empresarial (25%) e dos trabalhadores portuários (25%).

Atualmente, os conselhos têm o poder de homologar tarifas portuárias, fazer a pré-qualificação de operadores portuários e julgar recursos contra penalidades aplicadas pela administração do porto, por exemplo.

Todas as competências do Ministério dos Transportes e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), relativas a portos fluviais e lacustres, como a elaboração dos planos gerais de outorga, são transferidas à SEP, exceto no caso de portos públicos de pequeno porte.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ficará vinculada a essa secretaria e exercerá o trabalho de fiscalizar os contratos assinados com base na MP; licitar as concessões e arrendamentos; realizar chamadas para as autorizações; fazer as revisões tarifárias; e estabelecer normas e padrões.

A aplicação da penalidade de cassação não caberá mais à Antaq, que deverá propô-la à SEP. As multas arrecadadas, entretanto, ficarão com a agência e não mais com a administração do porto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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