Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade aprova criação do Vale-Transporte Social

11/04/2013 - 18:22  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o retorno da venda de medicamentos isentos de prescrição médica (MIPs), para fora do balcão das farmácias e drogarias. Presidente da CSSF, dep. Dr. Rosinha (PT-PR)
Dr. Rosinha defendeu a inclusão do vale-transporte no cadastro único dos beneficiários dos programas sociais.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (10), proposta que institui o Vale-Transporte Social. O objetivo é garantir o direito à mobilidade urbana das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei 2965/11, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE). O texto original previa a inserção do Programa Vale-Transporte Social no âmbito do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei 10.836/04, que unificou as ações de transferência de renda do governo federal.

“Para que determinada política alcance o segmento social beneficiado pelo Bolsa Família, não é necessário associarmos formalmente os dois programas”, argumentou o relator. “Basta que seja utilizado o mesmo cadastro de potenciais beneficiários, ou seja, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, complementou.

Segundo o Decreto 6.135/07, o CadÚnico é o instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do governo federal voltados ao atendimento desse público.

Regras
De acordo com o substitutivo, o Vale-Transporte Social poderá ser utilizado em sistema de transporte público coletivo urbano ou nas regiões metropolitanas, aglomerados urbanos, microrregiões e regiões periféricas dos municípios em geral.

Na fixação dos valores e dos critérios para o recebimento do Vale-Transporte Social serão considerados o número de pessoas na composição da unidade familiar, bem como os deslocamentos mínimos que os integrantes da unidade familiar realizam para satisfazer as suas necessidades básicas, conforme regulamento.

Ainda segundo o texto, as despesas com a implementação do Vale-Transporte Social correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União.

Tramitação
De caráter conclusivo, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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