Economia

Medidas de incentivo previstas no texto original são mantidas

03/04/2013 - 16:36  

Além de trazer mudanças no recolhimento da contribuição previdenciária, a lei também reduz para cinco anos o prazo total de depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. O prazo atual de vida útil desses bens, para fins de tributação, é de dez anos.

O texto ainda altera a abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid), criado pela MP 544/11. As mudanças pretendem desonerar o último elo da cadeia de produção e comercialização de bens de defesa nacional, o que atinge a venda efetuada por pessoas jurídicas beneficiárias do regime para a União.

Para fomentar a indústria nacional de fertilizantes e reduzir a dependência de importações, a medida provisória institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes (Reif). O novo regime permite que as pessoas jurídicas beneficiadas suspendam o pagamento, com posterior conversão em alíquota zero, conforme o caso, de Pis/Pasep, Cofins e IPI.

A lei também muda a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre a aquisição da laranja para industrialização e posterior exportação. O texto reduz de 35% para 25% o percentual de crédito presumido a quem têm direito produtores e exportadores de sucos.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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