Política e Administração Pública

Câmara aprova regulamentação da licença-maternidade para militares

26/03/2013 - 16:01   •   Atualizado em 26/03/2013 - 18:27

Arquivo/ Alexandra Martins
Luiz Couto
Luiz Couto: proposta garante igualdade entre militares e outros servidores do Executivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (26), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, que regulamenta as licenças maternidade e paternidade para os militares das Forças Armadas.

A proposta cria uma lei específica para deixar claro o direito das militares à licença-maternidade, inclusive durante a gravidez de risco, e dos militares à licença-paternidade. O texto inclui ainda o direito à licença para adotantes.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação da matéria. Ele afirmou que a medida garantirá igualdade entre os militares, que não contam com regulamentação própria do assunto, e os outros servidores do Executivo.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário. O texto já havia sido aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Seguridade Social e Família.

Regras
Conforme a proposta, a militar tem direito à licença-maternidade de 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/08, já regulamentada para as servidoras civis federais. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto. Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai terá direito a licença de cinco dias seguidos.

Emendas
A matéria foi aprovada com duas emendas acolhidas anteriormente pela Comissão de Seguridade Social. A primeira delas corrige a “inexatidão” de um artigo que dizia respeito ao fim do tempo de serviço da militar temporária enquanto ela estiver em licença-gestante ou à adotante. Nos casos em que o tempo de serviço expira durante a licença, a emenda prevê tempo adicional a ser cumprido pela militar, o que contará para todos os fins de direito, mas não caracterizará a estabilidade.

A outra emenda estabelece que ato do Poder Executivo disciplinará a concessão das licenças ao pai, à gestante, inclusive nos casos de gravidez de risco, e aos adotantes. O projeto original não mencionava a regulamentação da licença à gestante. Por meio de ato, o Executivo também deverá indicar as atividades vedadas às militares grávidas.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcelo Oliveira

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