Consumidor poderá ser notificado ao ter nome excluído do Serasa ou SPC
25/03/2013 - 17:13
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4959/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que obriga as empresas a notificar o consumidor quando seu nome for excluído dos cadastros de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e estabelece que a notificação deverá ser feita por via postal.
Major Fábio argumenta que o consumidor inscrito nos serviços de proteção ao crédito, mesmo após o pagamento da dívida, enfrenta dificuldade na busca de certidões negativas e de outras declarações para comprovar a inexistência de restrição ao seu nome.
“O objetivo da proposta é que os consumidores, de imediato, tomem conhecimento da exclusão de seus nomes do banco de dados”, ressaltou.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4245/08 e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado no Plenário.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Daniella Cronemberger