Debatedor diz que é MP dos Portos é inconstitucional
05/03/2013 - 16:21
O representante da Federação Nacional dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Bloco, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias, Mário Teixeira, defendeu há pouco que a Medida Provisória 595/12 é inconstitucional quando permite, sem licitação, a prestação de um serviço público. “Prestar serviço publico, ou seja, operar carga de terceiros, sem licitação é inconstitucional, conforme o artigo 175 da Constituição Federal”, sustentou Teixeira.
Como exemplo negativo da abertura para que terminais privados transportem carga de terceiros, Teixeira citou a cidade de São Francisco, nos Estados Unidos, onde, segundo ele, a iniciativa privada acabou com a movimentação de cargas nos terminais públicos.
O debatedor participa de audiência pública da comissão mista que analisa a MP. A reunião ocorre no Plenário 6, na Ala Nilo Coelho, no Senado.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira