Direito e Justiça

Justiça do Trabalho poderá julgar ações cíveis movidas por trabalhador portuário

18/02/2013 - 19:58  

Gustavo Lima
Professor Victório Galli
Galli: o portuário às vezes deixa de receber pela demora do OGMO em cumprir o previsto na lei.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4589/12, do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT), que fixa a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de danos morais e patrimoniais movidas por trabalhadores portuários avulsos contra o operador portuário ou o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).

A competência valeria nos casos em que, por exemplo, os trabalhadores portuários avulsos reivindicassem o recebimento de valores do fundo de indenização do trabalhador portuário, previsto na Lei dos Portos (8.630/93).

Atualmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei 5.452/43) já prevê a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações entre trabalhadores portuários e os operadores portuários ou o OGMO decorrentes da relação de trabalho.

No entanto, não há consenso quando as ações envolvem instâncias especializadas, como a civil. Em decorrência disso, há casos em que tanto o juízo federal como a Justiça do Trabalho se declaram incompetentes para julgar ações propostas por esses trabalhadores. “Há ações em que o objeto é o pagamento da indenização e o trabalhador deixa de receber em razão da demora do OGMO em cumprir os procedimentos previstos na lei. O mérito acaba permeando duas esferas. Há a responsabilização civil do OGMO pela lesão patrimonial sofrida pelos trabalhadores, mas trata-se de dano material decorrente da relação de trabalho”, avalia Victório Galli.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Regina Céli Assumpção

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