Projeto define novos critérios de divisão dos recursos do FPE
01/02/2013 - 08:22

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 160/12, do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que estabelece novos critérios de divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A proposta acrescenta dispositivo à Lei Complementar 62/89, que regulamenta o cálculo, a entrega e o controle dos recursos do fundo.
Pelo projeto, a distribuição dos recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
- 50% de acordo com a população de cada estado, conforme estimativas anuais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
- 20% proporcionalmente à participação relativa do inverso da renda per capita de cada unidade da Federação;
- 15% proporcionalmente à participação relativa do inverso do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada Estado, calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud);
- 10% diretamente proporcional à área geográfica de cada unidade da Federação; e
- 5% de acordo com a receita tributária em relação às receitais totais de cada unidade da Federação.
Hoje a lei determina que 85% dos recursos serão distribuídos às unidades da Federação das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Os outros 15% vão para os estados das regiões Sul e Sudeste.
Fundo compensatório
A proposta também prevê que a União fica autorizada a criar um fundo compensatório, com 2% dos recursos do FPE, pelo prazo de 10 anos a contar do início da vigência da lei. O objetivo é atenuar reduções no valor dos repasses aos entes federados em função dos novos critérios estabelecidos.
O autor explica que as regras atuais foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de forma que o Congresso Nacional fica impelido a aprovar novos critérios de divisão dos recursos em observância aos preceitos constitucionais. “De forma a atender o preceito constitucional do desenvolvimento nacional com redução das desigualdades regionais, também proponho que a repartição do FPE incorpore fatores que destinem mais recursos aos Estados mais necessitados, pela adoção dos critérios de repartição pelo inverso da renda per capita e o inverso do IDH”, disse.
Tramitação
A proposição tramita em conjunto com o PLP 458/09, que altera os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), para incluir no cálculo dos coeficientes de participação fatores representativos da área e da renda per capita dos municípios. Os projetos estão prontos para serem analisados pelo Plenário, em regime de prioridade.
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção