Política e Administração Pública

Oposição entra com ação no Supremo contra MP do Orçamento

22/01/2013 - 13:38   •   Atualizado em 22/01/2013 - 16:15

SONORA_CAIADO
Caiado: MP ignora a prerrogativa do Congresso de aprovar o Orçamento.

O DEM e o PSDB entraram nesta terça-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 598/12, que abre créditos no valor total de R$ 65,3 bilhões para investimentos de diversos órgãos públicos. A MP foi editada nos últimos dias de dezembro porque o Congresso encerrou o ano sem votar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2013.

Os partidos pediram na ADI que seja concedida medida cautelar, uma vez que a MP tem efeito imediato; a decisão poderá sair por liminar nos próximos dias.

“A MP foi apresentada para dar a aparência de que haverá investimentos, mas fere a Constituição ao destituir do Congresso a prerrogativa de aprovação do Orçamento”, disse o deputado Ronaldo Caiado (GO), vice-líder do DEM, ao explicar a ação.

Requisitos
Por sua vez, o novo líder do PSDB, deputado Carlos Sampaio (SP), afirmou que os requisitos de urgência para a edição de MPs não foram respeitados. “Já temos uma data para a votação do Orçamento, dia 5 de fevereiro, e há regras para gastos do governo até lá”, comentou.

A oposição tem como certa a declaração de inconstitucionalidade da MP 598 com base em decisões anteriores. Em 2007, no julgamento da ADI 4048, a Corte derrubou a MP 405/07 por entender que ela não atendia ao critério de imprevisibilidade da despesa. Segundo a Constituição, créditos extraordinários ao Orçamento podem ser editados por MP somente no caso de despesas urgentes e imprevisíveis, como na hipótese de uma guerra ou calamidade pública. A MP 405/07 liberava R$ 5,4 bilhões para órgãos do Executivo e para a Justiça Eleitoral.

"Tanto os investimentos como as despesas ordinárias não são imprevisíveis e, portanto, jamais poderiam ser tratados por meio de uma medida provisória. Na verdade, o governo federal, mais uma vez, tenta usurpar, retirar o poder constitucional do Congresso de aprovar o Orçamento da União", declarou Sampaio.

Investimentos
A MP 598 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro do ano passado. O Executivo explicou que a edição foi necessária porque o Congresso não aprovou a proposta orçamentária de 2013 (PLN 24/12) e 18 projetos de crédito adicional que tramitavam na Comissão Mista de Orçamento. Conforme a exposição de motivos da MP, sem o crédito extraordinário haveria “risco iminente de interrupção de diversas ações que se encontram em andamento, imprescindíveis e prioritárias ao desenvolvimento de programas de governo [como obras de infraestrutura do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)]”, a cargo dos ministérios e das empresas estatais.

O foco da MP são os investimentos e as inversões financeiras, que não podem ser executados na ausência de lei orçamentária, segundo a LDO. Quase 97% dos recursos (R$ 63,1 bilhões) são destinados para essas ações – o restante é para custeio e pessoal.

Quando o Orçamento não é aprovado pelo Congresso, como ocorreu no final de 2012, o governo pode liberar despesas na proporção mensal de 1/12 do Orçamento previsto para o ano, de forma a cumprir compromissos, mas não para novos investimentos. Para isso, há gastos de anos anteriores que podem continuar sendo pagos; eles ficam inscritos em uma espécie de orçamento à parte, conhecido como restos a pagar.

Inconstitucionalidade
A ação impetrada nesta terça-feira pelos partidos cita a nota técnica que foi elaborada pela Consultoria de Orçamento da Câmara para embasar o trabalho do relator da matéria, ainda não escolhido, na Comissão de Orçamento. Na avaliação da consultoria, a MP tem problemas de ordem jurídica e fiscal. Na esfera jurídica, o texto não respeitaria o critério de imprevisibilidade da despesa determinado pela Constituição (artigo 167, parágrafo 3º) para a abertura de crédito extraordinário.

De acordo com a nota, a medida provisória destina recursos a ações que poderiam ser adiadas até a aprovação do Orçamento de 2013 ou teriam sua continuidade garantida pelos restos a pagar, dispensando a abertura do crédito extraordinário. Como exemplo, o estudo afirma que a MP destina R$ 36,8 bilhões para ações do orçamento fiscal e da seguridade que já possuem execução em anos anteriores. Segundo levantamento da consultoria, o potencial de restos a pagar para essas mesmas ações beira os R$ 50 bilhões. Ou seja, o governo estaria liberando por MP um volume inferior ao que terá direito em restos a pagar, que não precisam de autorização do Congresso.

Ainda no campo jurídico, de acordo com o documento, a MP afronta a LDO, que não permite a liberação de recursos para investimentos na ausência de lei orçamentária sancionada.

Problema fiscal
A nota técnica aponta também que a MP 598 destina R$ 9,4 bilhões para ações do orçamento fiscal e da seguridade que foram contempladas com R$ 42,5 bilhões na proposta orçamentária que irá a votação no Congresso em fevereiro. Essa duplicidade de autorizações (MP e Orçamento) vai exigir do Congresso medidas saneadoras, sob pena de elevar as despesas primárias, o que comprometeria o resultado fiscal do ano e geraria mais pressão sobre o contingenciamento que será anunciado após a sanção da lei orçamentária.

Reportagem – Marcello Larcher e Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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