Política e Administração Pública

Projeto muda lei para impedir partidos "nanicos" de dar tempo de TV a grandes

10/01/2013 - 13:02  

Divulgação/Defensoria Pública de MT
Política - Eleições - Urna eletrônica
Hoje, partidos grandes ganham votos ajudados por tempo de propaganda cedido pelos muito pequenos.

Uma proposta em tramitação na Câmara altera a Lei Eleitoral (9.504/97) para evitar que os partidos ditos nanico façam parte de coligações com o objetivo de favorecer legendas maiores, proporcionando a eles mais tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV.

O autor, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), explica que, atualmente, muitas legendas pequenas, com pouca ou nenhuma representatividade, acabam praticando uma espécie de leilão, ao colocarem à disposição de partidos maiores o tempo de propaganda a que têm direito.

Pelo Projeto de Lei 4466/12, partidos que não estiverem coligados na eleição majoritária (para presidente, governador, prefeito e senador) só poderão ceder seu tempo de propaganda no rádio e na TV se o número de candidaturas registradas por eles para as eleições proporcionais alcançar, pelo menos, 70% das vagas a que têm direito no pleito.

Pela Lei Eleitoral vigente, cada partido pode registrar candidatos na proporção de até uma vez e meia do total de lugares a serem preenchidos nas Câmaras Federal, legislativas e municipais e nas Assembleias Legislativas. Para coligações, podem ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

Arquivo/ Brizza Cavalcante
Nilson Leitão
Leitão: Legendas pequenas muitas vezes fazem leilão de tempo de TV.

Essa regra vale apenas para a distribuição de dois terços do tempo total, uma vez que, pela legislação vigente, o terço do tempo restante é distribuído igualitariamente entre todos os “partidos e coligações que apresentarem candidato e tiverem representação na Câmara dos Deputados”.

Eleições majoritárias
O PL 4466/12 também modifica a forma de distribuição do tempo de propaganda partidária nas eleições majoritárias. Nesse caso, para a distribuição dos dois terços do tempo será considerado apenas a soma do número de representantes dos partidos que efetivamente indicarem os candidatos majoritários, titular e vice.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5678/05, junto ao qual também tramita o PL 4308/08. Os três serão analisados pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tanto no seu mérito quanto em relação à constitucionalidade e juridicidade.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro

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