Finanças rejeita proposta que proíbe União de reter recursos da Cide

Da Agência Câmara - 28/12/2012 - 17:29
Luciano Castro
Para Luciano Castro, não existe qualquer associação lógica entre as duas coisas. - Foto: Arquivo/ Leonardo Prado

No último dia 21, a Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, no mérito, o Projeto de Lei Complementar 266/08, que impede a União de reter parcela dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) destinada aos estados e ao Distrito Federal. Pelo projeto, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a União só poderá restringir o repasse da Cide quando o produto de sua arrecadação for integralmente destinado às finalidades estipuladas pela lei no exercício fiscal.

A Lei 10.636/02, que rege a Cide, obriga a aplicação dos recursos na recuperação, manutenção e construção de rodovias. No entanto, conforme o autor da proposta, a contribuição é tradicionalmente usada para outros fins, entre os quais o pagamento de aposentadoria dos servidores públicos e de serviços da dívida.

Constituição

Para o relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), não se pode estabelecer relação direta entre a obrigação de a União aplicar os recursos da Cide-Combustíveis nos setores previstos na Constituição e a faculdade que lhe foi conferida, também pelo texto constitucional, de reter esses recursos devido à inadimplência dos demais entres federados. “Não nos parece existir qualquer associação lógica entre uma coisa e outra”, sustenta.

Quanto à implicação financeira do projeto, o relator considera que ele “não cria ônus para o Erário, e seu teor não colide com o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015 nem como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual vigentes”.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também